Corpo técnico do TRE pede desaprovação de contas de Pimentel e aplica multa de R$ 50 milhões

Ezequiel Fagundes - Hoje em Dia
24/11/2014 às 11:48.
Atualizado em 18/11/2021 às 05:08
 (Valter Campanato/Abr)

(Valter Campanato/Abr)

O órgão técnico do Tribunal Regional Eletoral (TRE) de Minas Gerais opinou pela desaprovação das contas de campanha do governador eleito, Fernando Pimentel (PT). Uma multa de R$ 50 milhões, referente a cinco vezes o valor gasto a mais na campanha, também foi aplicada pelos técnicos. Agora, o parecer dos técnicos segue para apreciação do procurador regional eleitoral e, posteriormente, para o juiz relator Paulo Regério Abrantes, que decidirá se acata ou não o pedido. A consequência da desaprovação pode ser a cassação do registro ou a não diplomação.

Conforme o Hoje em Dia mostrou em 14 de novembro, o corpo técnico da Corte Eleitoral havia encontrado 19 irregularidades na prestação de contas do petista, que foi eleito no primeiro turno em disputa com o tucano Pimenta da Veiga. Na oportunidade, o tribunal deu prazo para campanha regularizar a contabilidade, o que não aconteceu. Entre as irregularidades apontadas no novo relatório do TRE, divulgado hoje, existem duas “falhas de natureza grave” e outras três impropriedades não sanadas. Segundo a primeira falha grave, o candidato extrapolou em R$10.171.169,64 seu limite de gastos. Já a outra falha grave diz respeito a propaganda e publicidade.

Inicialmente, a campanha foi estimada em R$ 42 milhões, mas acabou saindo por R$ 52 milhões. A defesa do petista alega que os gastos de campanha do Comitê Financeiro Único do PT-MG foram também realizados na campanha do candidato. "Que a campanha foi empreendida tanto na prestação do candidato, quanto na do comitê. Aponta que a transferência da conta do candidato para a conta do comitê não gerou nenhuma despesa nova, razão pela qual não pode ser considerada no limite de gasto do candidato", diz parte do documento relativo à defesa de Pimentel.

Em análise, os técnicos consideraram que partidos podem realizar despesas para as campanhas e são responsáveis pelos seus gastos; ou os candidatos podem fazê-lo, também sob sua responsabilidade. Assim, o partido pode gastar e doar para o candidato, mas não pode gastar pelo candidato sem repassar tais recursos a este beneficiário. Cada qual faz gastos sob sua responsabilidade. 

“No entendimento da Unidade Técnica o limite de gastos para o cargo governador pelo PT foi estabelecido, segundo a legislação em vigor, como sendo de R$42.000.000,00 (quarenta e dois milhões de reais). O candidato contrariou o limite imposto e extrapolou o valor à revelia do que lhe foi atribuído, não tomando as devidas providências ou as cautelas necessárias para se manter dentro do limite de gasto estabelecido pelo seu partido e pela legislação”, diz o relatório dos técnicos.

De acordo com a segunda falha grave apontada, o candidato alega que as propagandas e publicidades flagradas pelo Sistema de Controle Concomitante de Financiamento de Campanha – SICOF - desta Justiça Eleitoral não eram de conhecimento do candidato. A defesa do petista alegou que não há como presumir que o candidato majoritário tenha ciência de todo o material gráfico e publicitário que utilizava sua imagem e que era produzido por terceiros. “O próprio candidato lançou várias destas em sua prestação de contas. A responsabilidade do candidato neste caso não pode ser minimizada, haja vista que o controle da imagem e demais itens ofertados através do seu site na internet deveriam ter sido gerenciados”, aponta o relatório.

A campanha petista conseguiu sanar 15 irregularidades. A assessoria do PT foi procurada e informou que está levantando as informações para se manifestar sobre o assunto.

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