Decreto discrimina obras do PAC que receberão transferência obrigatória de recursos

Vinícius Soares - Agência Brasil
20/12/2012 às 10:00.
Atualizado em 21/11/2021 às 19:50

BRASÍLIA - Um decreto da presidenta Dilma Rousseff publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (20) especifica quais obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) deverão receber transferência obrigatória de recursos.

O texto discrimina 106 obras nos estados do Amazonas, da Bahia, do Espírito Santo, Maranhão, Paraná, de Pernambuco, do Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Rio Grande do Sul. Todas as ações são ligadas ao saneamento básico e à prevenção de danos causados por cheias de rios e chuvas, como contenções de erosão e encostas, implantação de barragens e adutoras, além de drenagens.

A norma afirma que a responsabilidade de analisar e aprovar formalmente as ações caberá aos órgãos da administração pública relacionados às áreas onde serão feitas as intervenções.

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