Defesa de réus que atuam em Minas busca pequenas mudanças

Fernando Zuba - Hoje em Dia
20/09/2013 às 07:38.
Atualizado em 20/11/2021 às 12:35

Seis dos 12 réus acusados de envolvimento no mensalão que tiveram acolhidos os embargos infringentes pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), são mineiros ou atuavam em Belo Horizonte. A partir de agora, a defesa de cada um dos integrantes do grupo que agia na capital começa a se preparar para um novo embate com a Corte, no qual serão reexaminados os pontos divergentes com relação às penas, regime, condenação ou absolvição, considerando apenas os crimes de formação de quadrilha e lavagem de dinheiro.

Apesar do ‘suspiro’, já que ainda não há data marcada para o novo julgamento, as penas não devem sofrer grandes alterações. As expectativas das defesas giram em torno da revisão das condenações.

O advogado Marcelo Leonardo, defensor de Marcos Valério, esclarece que na fase de embargos infringentes é possível pleitear a prevalência dos quatro votos vencidos, que na acusação de quadrilha, absolviam o réu. Segundo ele, houve, também, quatro votos vencidos pela redução da pena na condenação por quadrilha. “Nesta etapa, quanto ao acusado Marcos Valério, é o que pode ser discutido em embargos infringentes”, diz.

“Nesta fase nova de embargos infringentes, o máximo que pode ocorrer a favor do réu é sua absolvição quanto ao crime de quadrilha, o que importaria numa redução da pena em 2 anos e 11 meses”, completa Marcelo Leonardo. Acusado de ser o operador do mensalão, Marcos Valério foi condenado a mais de 40 anos.

O advogado Hermes Guerrero, que representa os interesses do empresário Ramon Hollerbach, afirmou que o prazo não é o mais importante para o seu cliente. “O que importa é que o STF reexamine as provas e acolha os argumentos já apresentados por ele. Vamos combater os argumentos utilizados pelo relator Joaquim Barbosa para condená-lo e mostrar que Ramon não participou de nenhum esquema de corrupção”, diz.

Ele reconhece que, na prática, podem acontecer três situações com Hollerbach: a condenação ser mantida como está, a redução da pena da condenação por formação de quadrilha (se até dois anos a pena estará prescrita), ou ele ser absolvido no crime.

À frente da defesa de José Roberto Salgado, a advogada Maíra Salomi disse esperar que os embargos infringentes sejam apreciados em prazo razoável, respeitadas a gravidade do caso e a complexidade das matérias arguidas.

Ela ressaltou que somente após a publicação do acórdão dos embargos declaratórios será possível traçar em definitivo as estratégias que serão seguidas. “A depender das teses alegadas, poderá haver uma reforma na decisão final tanto no que se refere às condenações quanto no que tange às penas”.
 

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