Depósito judicial gera receita ao TJ de Minas Gerais

Alessandra Mendes - Hoje em Dia
19/08/2015 às 06:28.
Atualizado em 17/11/2021 às 01:24
 (Editoria de Arte)

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Os valores bilionários dos depósitos judiciais que serão transferidos para os cofres do Executivo estadual, tema que ainda gera muita polêmica, vão remunerar também o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Como prevê a Lei 21.720/ 2015, de autoria do governo e do Judiciário que já está em vigor, o Estado deve pagar uma remuneração mensal ao Tribunal de 0,3% sobre o montante total transferido. Isso significa que, dos R$ 5,9 bilhões aos quais o Estado espera ter acesso será pago um total de cerca de R$ 18 milhões ao TJMG.   Esse percentual a ser pago para o Tribunal não consta na Lei Federal que dispõe sobre o mesmo assunto. A única diferença é que a Lei Complementar, diferente da legislação mineira, prevê o uso de parte dos depósitos judiciais apenas dos processos em que municípios e estados sejam parte, excluindo os valores de particulares. Pela regra federal, executivos estaduais e municipais não precisam pagar nada ao tribunais, que fazem a gestão dos valores.   Mesmo antes da nova lei em Minas, o TJMG já recebia um percentual do Banco do Brasil, que é a instituição onde estão depositados os valores. Segundo o Tribunal, a última licitação feita previa um pagamento por parte do banco de 0,26%, justificada pela exclusividade do valor na carteira do BB. Um percentual menor do que o previsto na Lei 21.720.   “A remuneração pelo Executivo é para compensar o que o Tribunal não vai receber do banco”, explicou o Tribunal, por meio de nota encaminhada pela assessoria de imprensa. Questionado sobre a legalidade do pagamento, já que o mesmo não é previsto pela norma federal, o TJMG afirma que as leis têm abrangên-cias distintas.   “Assim, como a lei federal é posterior e hierarquicamente superior à estadual, os depósitos dos processos em que são partes estados e municípios não estão mais abrangidos pela lei estadual”, diz a nota. Isso significa que os municípios mineiros que fizerem uso de parte dos depósitos judiciais não terão que pagar nada ao Tribunal. O Estado foi procurado para se manifestar sobre a remuneração mensal ao TJMG, não prevista em lei até o momento, nem mesmo na norma federal. O governo informou que não iria se posicionar sobre o assunto, que seria concentrado apenas no Judiciário.   Prazo   Na semana passada, o governador Fernando Pimentel estimou que a liberação dos valores ainda deva demorar entre 30 e 40 dias. “Nós aprovamos a legislação, agora nós estamos negociando com o Banco do Brasil o mecanismo de repasse desses recursos porque são muitos depósitos, são centenas de milhares de depósitos. Então o banco nos pediu um tempo para fazer um software adequado”.   Em visita a Belo Horizonte, também na semana passada, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Jorge Mussi, se manifestou contrário ao uso do dinheiro de particulares. “Esse dinheiro não pode ser usado. Eu fui presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e houve uma tentativa do poder executivo de fazer uso desse dinheiro. Eu esgrimei com o governador e disse que só se tivesse uma decisão judicial acima de mim para eu cumprir, porque senão não deixaria mexer nesse dinheiro”, afirmou o ministro.   “Remuneração pelo executivo é para compensar o que o Tribunal não vai receber do banco” Alegação do TJMG, por meio de nota

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