(Dida Sampaio/divulgação)
Em conversa com o prefeito de Belo Horizonte, Marcio Lacerda, o ministro da Casa Civil, Aloizio Mercadante, garantiu que a presidente Dilma Rousseff não vetará a proposta que autoriza municípios, estados e o Distrito Federal a utilizarem os recursos de depósitos judiciais.
Em entrevista concedida nesta quarta-feira (29) na capital, durante lançamento do projeto “Boa Ideia” da PBH, Lacerda, que também é presidente da Frente Nacional de Prefeitos (FNP), disse que Dilma anunciará nesta quinta-feira (30), na reunião com governadores de todo o país, a aprovação da emenda ao Projeto de Lei Complementar 37/2015, já aprovado no Congresso (veja infográfico).
A sanção da proposta deverá ocorrer ainda nesta semana, segundo Lacerda. “Vamos aguardar a promulgação da lei federal, que deve ocorrer ainda esta semana, para definir quais medidas serão tomadas. A presidente irá anunciar a promulgação amanhã (hoje)”.
A emenda de autoria do senador José Serra (PSDB-SP) autoriza a utilização de 70% dos recursos de processos nos quais municípios ou estados sejam parte. Já a lei estadual 21.720, sancionada no último dia 15 pelo governador Fernando Pimentel, permite a utilização pelo Estado de 75% de todo o dinheiro depositado em juízo no fundo de reserva do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), incluindo os valores de ações particulares e das que envolvem os municípios.
Imbróglio
A aprovação dos dois projetos provoca uma confusão jurídica. Para os municípios mineiros, o temor é a falta de segurança de que os recursos, uma vez no caixa do Estado, sejam repassados posteriormente às administrações municipais.
“Entramos com uma representação no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para inviabilizar o acordo firmado entre o governador Fernando Pimentel e a presidência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). O órgão foi notificado no último dia 15”, afirma Vladimir Azevedo, presidente da Frente Mineira de Prefeitos (FMP).
Segundo parecer da relatora do CNJ, Gisela Ramos, o TJMG tem até o dia 15 de agosto para se manifestar. O TJMG foi procurado pela reportagem, mas não respondeu até o fechamento desta edição.
Supremo
A lei federal se sobrepõe à estadual, mas esta última só poderá ser anulada se o Supremo Tribunal Federal (STF) porventura vir a julgá-la inconstitucional. O Supremo já analisa processos semelhantes com origem em outros seis estados.
“Sancionada a lei federal, o Poder Judiciário terá que discutir como será o mecanismo para transferência dos valores para os municípios. Ainda não está claro”, ressalta o procurador-geral de Belo Horizonte, Rúsvel Beltrame.
“Os municípios terão que criar fundos de reserva com 30% dos depósitos judiciais para garantia de pagamento das ações”, adianta Beltrame”.
Cerca de R$ 250 milhões estão depositados judicialmente em ações que envolvem o município de BH. Os recursos serão utilizados, prioritariamente, no pagamento de precatórios, conforme Rúsvel Beltrame.