(Maurício de Souza)
As campanhas dos vereadores eleitos para a Câmara Municipal de Belo Horizonte foram financiadas majoritariamente por doações ocultas. Dos R$9,7 milhões declarados à Justiça Eleitoral, R$3,2 milhões (33%) foram repassados aos candidatos pelos partidos, o que impede a identificação do doador original do dinheiro.
A prática, que não é ilegal, é usada por empresas e pessoas físicas que não querem ter seu nome diretamente associado às campanhas. Os números constam das prestações de contas entregues pelos candidatos à Justiça Eleitoral. A forma de financiamento de campanha vem sendo discutida, dentro da reforma política, e faz parte da tentativa de levar ao processo eleitoral mais transparência.
“A prática é mais do que comum. Muitos querem esconder os doadores. Também existem os que não querem associar a imagem pessoal ou de empresas com determinados candidatos”, afirmou um vereador que pediu anonimato.
Nas prestações, o mesmo valor declarado aparece nas listas de vários vereadores, o que sugere um repasse igualitário entre todos os candidatos. O que mais recebeu verbas desta forma foi Pedro Patrus (PT). De uma receita de R$ 600 mil, R$342 mil saíram dos cofres petistas. “Depende de vários fatores. Por ser uma candidatura nova, de renovação, muitos resolveram apoiar. Não tem um critério específico”, justificou Pedro Patrus, que admitiu a possibilidade de doações direcionadas dentro do PT. Questionado se foi beneficiado, ele desconversou. “Tem gente que doa para o partido e é feito o repasse. Mas não sei se recebi doações carimbadas”. O futuro vereador descartou a possibilidade de ter sido beneficiado por ser filho de Patrus Ananias, que disputou a prefeitura da capital pelo PT.
Tucanos
Entre os vereadores que conseguiram a reeleição e terão direito a mais quatro anos na Casa, os que mais receberam dinheiro dos partidos foram os tucanos Léo Burguês e Pablito. Os dois receberam, respectivamente, R$ 284 mil e R$ 222 mil durante a campanha. Justiça não vê problemas na ‘triangulação’ das receitasApesar da possibilidade de fraude e de irregularidades durante a captação e distribuição das receitas, a Justiça considera legal a prática de utilizar os partidos como doadores. De acordo com a legislação eleitoral, o repasse via legenda está previsto e não há um limite de valor.
O Tribunal Superior Eleitoral determina apenas que os partidos devam identificar quem são os doadores. Os nomes, porém, não são divulgados nas listas dos candidatos. A manobra passa a impressão de que os partidos foram doadores e os verdadeiros donos do dinheiro ficam à margem do processo eleitoral, sem ter a imagem vinculada a um determinado candidato.
Conforme determina a legislação, o candidato, o comitê financeiro e o partido devem abrir novas contas para participar da eleição. Esta, inclusive, é uma das alternativas para concluir a negociação. A transferência de valores entre elas é liberada. Leia sobre a opinião do especialista sobre o sistema utilizado na fiscalização de contas na edição digital do Hoje em Dia