(ARTE/HOJE EM DIA)
Qual a lei que regulamenta o impeachment?
Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950, e normas regimentais da Câmara dos Deputados
Como começa e como tramita?
Depois de o presidente da Câmara dos Deputados ler no Plenário o pedido de impeachment e a sua decisão em aceitá-lo, o texto será publicado no Diário da Casa. Na mesma sessão, ele determinará a criação da comissão especial para analisar a denúncia e receber a defesa da presidente. Após ser notificada por essa comissão, Dilma terá 10 sessões do Plenário para apresentar a sua defesa.
Como será composta essa comissão?
Serão 66 deputados titulares e igual número de suplentes, todos indicados pelos líderes partidários. O número garante a participação de parlamentares de todos os partidos e blocos da Câmara, como determina a Lei do Impeachment.
Quem será o presidente da Comissão Especial?
A comissão especial será eleita no Plenário da Casa. Tão logo seja formada, no prazo de 48 horas, fará a primeira reunião para eleger o presidente e o relator. Nesta fase, pode haver disputa pelos cargos, que são decididos por maioria simples.
Qual o prazo para análise da defesa da presidente?
A partir do recebimento da defesa de Dilma, a comissão especial terá cinco sessões do Plenário para votar o parecer, que pode ser pelo recebimento ou não da denúncia. O parecer aprovado, favorável ou contra a saída da presidente, será submetido ao Plenário, a quem cabe a palavra final sobre a abertura de processo contra a presidente da República. A votação ocorrerá 48 horas após a publicação do parecer da comissão especial.
Quantos votos são necessários?
Para que a Câmara autorize a abertura de impeachment contra Dilma, são necessários 342 votos (2/3 da Casa), em votação nominal.
Os prazos serão “congelados” durante o recesso parlamentar?
Sim. Os prazos de defesa têm como referência sessões do Plenário, não dias corridos. É possível que haja mais de uma sessão por dia, mas apenas à primeira é contada. Assim, a defesa terá, no mínimo 10 dias para apresentar seus argumentos. Mas é possível que os parlamentares sejam convocados para sessões extras durante o recesso.
E se o pedido de impeachment for aprovado no Plenário a Câmara, o que acontece?
O processo segue para o Senado, onde será feito o julgamento da presidente. A partir de então, a presidente Dilma é afastada do cargo por até 180 dias. Nesse período ela receberia metade do salário. O vice-presidente Michel Temer (PMDB) assume provisoriamente. Se até o fim desse período o processo não for concluído, Dilma retorna ao cargo. O julgamento no Senado será presidido pelo ministro Ricardo Lewandowski, atual presidente do Supremo Tribunal Federal (STF).
Quantos votos são necessários no Senado?
Para que Dilma perca o mandato, é preciso que 54 senadores (dois terços) votem contra ela. Se isso acontecer, Dilma fica também proibida de exercer função pública por oito anos. Se o Senado entender que a acusação não procede, ela será arquivada.
Quem assume se Dilma sofrer impeachment?
O vice-presidente, Michel Temer (PMDB).
Dilma pode ser julgada pelo STF?
Se o Congresso Nacional concluir que a presidente cometeu crime de responsabilidade, o processo será enviado ao
§ 6º Conforme se trate da acusação de crime comum ou de responsabilidade, o processo será enviado ao Supremo Tribunal Federal ou ao Senado Federal.
Fonte: Câmara dos Deputados e Lei Federal nº 1.079, de 10 de abril de 1950