Senado vai analisar

Entenda o projeto que endurece pena para condenados por crimes hediondos

Medida diz respeito a crimes contra agentes de segurança pública

Do HOJE EM DIA*
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Publicado em 03/07/2025 às 08:04.
 (Agência Brasil / Divulgação)

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A Câmara dos Deputados aprovou nessa quarta-feira (2) por 334 votos favoráveis e 65 contrários o projeto de Lei (PL) 1112/23 que aumenta de 50% para 80% o mínimo de cumprimento de pena no regime fechado para progressão ao semiaberto de condenados por crime de homicídio contra agentes de segurança pública - como policiais, membros do Poder Judiciário, Ministério Público, da Defensoria Pública ou da Advocacia Pública, no exercício da função ou em decorrência dela. O texto segue para análise do Senado.

Para o autor do projeto, deputado Alfredo Gaspar (União-AL) a iniciativa visa “dificultar a progressão de regime quando os criminosos forem condenados por homicídio contra autoridades públicas, tendo em vista a especial gravidade dos delitos”.

Na avaliação do deputado, os “condenados por crimes tão graves devem ter critérios mais rígidos para a progressão de regime, ficando mais tempo presos e desestimulando a prática de delitos contra o aparelho estatal”.

Originalmente, o Projeto de Lei aumentava o cumprimento de pena para esse patamar apenas no caso do apenado por homicídio de agente de segurança pública no exercício da função, em decorrência dela ou de seus parentes até o 3º grau.

No entanto, o relator do projeto, deputado Alberto Fraga (PL-DF) estendeu o percentual para todos os crimes hediondos, independentemente de o réu ser primário ou não.

Crimes hediondos

A Lei de Crimes Hediondos lista categorias de crimes de vários tipos considerados hediondos, para os quais não pode ser concedida anistia, graça ou indulto ou fiança, além da progressão de regime mais longa.

  • homicídio praticado em atividade típica de grupo de extermínio;
  • homicídio por encomenda, motivo fútil, com método cruel (veneno, fogo, tortura, etc.), com traição ou emboscada, para acobertar outro crime, contra agentes de segurança pública ou membros do Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública ou Advocacia Pública quando no exercício da função ou em decorrência dela ou contra seus parentes até 3º grau;
  • homicídio com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido;
  • lesão corporal dolosa de natureza gravíssima e lesão corporal seguida de morte praticadas contra agentes e autoridades citadas;
  • feminicídio;
  • roubo com restrição de liberdade da vítima, com emprego de qualquer arma de fogo ou seguido de lesão corporal grave ou morte;
  • extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, por lesão corporal ou morte;
  • extorsão por meio de sequestro e na forma qualificada;
  • estupro;
  • estupro de vulnerável;
  • epidemia com resultado morte;
  • falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais;
  • favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável;
  • furto qualificado por uso de explosivo;
  • induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação realizados pela internet, rede social ou transmitidos em tempo real;
  • sequestro e cárcere privado cometido contra menor de 18 anos;
  • tráfico de pessoas cometido contra criança ou adolescente;
  • crime de genocídio;
  • crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido;
  • crime de comércio ilegal de armas de fogo;
  • crime de tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição;
  • crime de organização criminosa quando direcionado à prática de crime hediondo ou equiparado;
  • recrutar, agenciar ou facilitar a participação de criança ou adolescente em cenas de pornografia;
  • exibir, transmitir ou facilitar a exibição ou transmissão em tempo real de cena de sexo explícito ou pornográfica com a participação de criança ou adolescente;
  • adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente; e
  • crimes previstos no Código Penal Militar que apresentem identidade com os crimes citados.

* Informações da Agência Brasil e da Agência Câmara de Notícias

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