'Episódios não deixam margem da ação dolosa no esquema de propinas', diz relator

Estadão Conteúdo
24/01/2018 às 14:24.
Atualizado em 03/11/2021 às 00:56
 (Sylvio Sirangelo/TRF4)

(Sylvio Sirangelo/TRF4)

O desembargador João Pedro Gebran Neto, relator do caso tríplex do Guarujá (SP) no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), afirmou que não há margens para dúvidas da "intensa ação dolosa" do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no esquema de propinas da Petrobras. "Há prova acima do razoável de que Lula foi um dos articuladores, se não o principal, do esquema." Poro volta das 12h15, o relator realizava a leitura do seu voto havia mais de uma hora a meia - sem ainda ter entrado no mérito do processo.

Gebran Neto citou trechos dos acordos de delações premiadas de nomes como Alberto Youssef, Nestor Cerveró, Delcídio Amaral e Pedro Corrêa, que vincularam Lula ao esquema de corrupção. "Tomados isoladamente, cada um dos depoimentos pode parecer frágeis - mas em conjunto, com outras provas, é possível confirmar todas as assertivas que tenham feito", declarou o relator. Ele também avaliou que há prova de que a OAS pagava propina para dirigentes da Petrobras.

Durante sua fala, o relator também considerou que não é necessário um ato de ofício para relacionar Lula ao caso. "No caso, a corrupção passiva perpetrada pelo réu difere do padrão dos processos julgados na "Lava Jato". Não se exige a demonstração de participação ativa de Lula em cada um dos contratos. O réu em verdade era o garantidor de um esquema maior que tinha por finalidade de modo sub-reptício o financiamento de partidos. Pelo que agia nos bastidores pela nomeação e manutenção de agentes em cargos-chave para organização criminosa", disse o relator Gebran sobre o ex-presidente Lula.
Leia mais:
Desembargador reage a críticas sobre tramitação de julgamento de Lula
Gleisi: se juízes do TRF-4 confirmarem condenação de Lula, rasgarão Constituição
Conjunto probatório tem provas de que triplex foi reservado a Lula, diz relator
Relator aumenta pena de Lula para 12 anos e 1 mês em regime fechado

© Copyright 2024Ediminas S/A Jornal Hoje em Dia.Todos os direitos reservados.
Desenvolvido por
Distribuido por