Escândalo das notas frias volta a envolver PSDB de PE

Angela Lacerda
14/09/2012 às 22:28.
Atualizado em 22/11/2021 às 01:18

Em ascendência nas pesquisas de opinião, aparecendo em terceiro lugar na preferência do eleitorado, o candidato do PSDB a prefeito do Recife, deputado estadual Daniel Coelho, viu ressurgir, nesta semana, um caso que ficou conhecido como "escândalo das notas frias", em que se envolveu quando foi vereador do Recife.

Vinte e sete vereadores - ele incluído - foram acusados, em 2008, de utilizarem notas frias para justificar despesas na Câmara Municipal do Recife. Ele devolveu R$ 18 mil aos cofres públicos e assegura ser "ficha limpa". Sua campanha atribui o ressurgimento do caso em período eleitoral a uma manobra dos adversários para evitar seu crescimento.

O caso estava parado há um ano no Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). Na terça-feira (11), foi publicado no Diário Oficial, acórdão em que o vice-presidente do TJPE e relator do processo envolvendo o tucano, Fernando Ferreira, afirma não acatar denúncia do Ministério Público contra Daniel Coelho por ter sido assinada pelo subprocurador-geral em assuntos jurídicos e não pelo procurador-geral do Ministério Público do Estado. O procurador-geral, Aguinaldo Fenelon, entrou, então, com recurso, nesta quinta (13), alegando que o artigo 11 do regimento interno do Ministério Público estende tal atribuição ao subprocurador.

Na tentativa de atribuir o ressurgimento do caso ao candidato do governador Eduardo Campos, Geraldo Julio (PSB), que lidera as pesquisas de opinião, a assessoria da campanha do tucano divulgou a informação de que o candidato socialista foi assessor de Fenelon, quando este assumiu a prefeitura do município metropolitano de Paulista, pelo PSB, em 2003.

O procurador-geral afirmou, em nota, que o recurso "se fez imperativo" porque se o TJPE não reconhece a legitimidade do subprocurador em assuntos jurídicos, todas as denúncias oferecidas pelo MPPE nos últimos cinco anos pelo subprocurador estariam ineptas. Disse que o recurso só foi impetrado agora, em período eleitoral, porque tinha 48 horas para fazê-lo. E lembrou que o fato de Coelho ter devolvido o dinheiro aos cofres públicos, não encerrou o caso na esfera criminal.

O vice-presidente do TJPE justificou a demora na publicação do acórdão "às mazelas de um Judiciário atravancado".
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