(Tânia Rêgo/Agência Brasil)
Preso preventivamente desde 2 julho de 2015, na 15ª fase da Operação "Lava Jato", o ex-diretor da área internacional da Petrobras Jorge Zelada entrou com um habeas corpus no Supremo Tribunal Federal (STF), após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ter rejeitado em fevereiro um pedido semelhante. No pedido de liberdade, os advogados fazem também uma série de críticas ao modus operandi da Força Tarefa da "Lava Jato" em Curitiba.
A defesa de Zelada aponta a "banalização" do uso da prisão preventiva e chama de "ilações" os argumentos da Força Tarefa da "Lava Jato" de que ele ainda poderia ter contas no exterior e poderia cometer novos atos de lavagem de dinheiro. Alegando que o ex-diretor da Petrobras "não ameaça a ordem pública", o pedido é para que ele possa aguardar em liberdade o desfecho do processo criminal.
Zelada foi preso preventivamente na Operação Conexão Mônaco, 15ª fase da "Lava Jato", por determinação da 13ª Vara Federal de Curitiba. Os investigadores descobriram contas secretas do ex-diretor da estatal petrolífera no Principado de Mônaco com saldo de 11,58 milhões de francos suíços, ou R$ 50,2 milhões.
Posteriormente, foi condenado pelo juiz Sérgio Moro a 12 anos e dois meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Zelada já teve alguns pedidos de liberdade rejeitados pelo Supremo.
Em fevereiro, a Quinta Turma do STJ, ao negar o habeas corpus impetrado pela defesa de Zelada, disse haver indícios de existência de outras contas, cujas quantias não foram recuperadas ou sequestradas. O STJ também argumentou que surgiram novas denúncias (pela prática do crime de integrar organização criminosa e de corrupção passiva) e que Zelada recebeu uma nova condenação criminal em outro processo (por fraude em licitações), ainda que sujeita a recurso.
Os advogados Alexandre Lopes, Renato de Moraes e Eduardo de Moraes, que defendem o ex-diretor da Petrobras, afirmam que não há riscos de "reiteração delitiva" - a continuidade de infrações - e argumenta que "supostas existência e movimentação de valores em conta no exterior, bloqueada e encerrada há cerca de 20 meses, não justificam, à luz da garantia da ordem pública, o decreto de prisão".
Eles citam um argumento utilizado pelo ministro Teori Zavascki, no julgamento de um habeas corpus de Renato Duque, ex-diretor de Serviços da Petrobras, em fevereiro de 2015. "O fato de o agente supostamente manter valores tidos por ilegais no exterior, por si só, não constitui motivo suficiente para a decretação da prisão preventiva", disse o então relator da "Lava Jato" ao conceder, por liminar, alvará de soltura a Duque - decisão que foi referendada pela Segunda Turma.
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Masmorra
Os advogados afirmam que o processo penal, para a Força Tarefa, "só se aperfeiçoa a quem confessa, a quem delata, a quem sucumbe à tortura psicológica da iminente ou da própria "cadeia", a quem mente à cata de prêmios prometidos, à margem da legislação mui mal importada".
"Ao perscrutado, que ousa exercer seu dever/direito constitucional - o sacrossanto direito de se defender - de contraditar as acusações, de refutar as aleivosias, o destino é a masmorra, enquanto ao criminoso-colaborador o livre trânsito, ex vi Pedro Barusco, personagem que, em termo complementar, transcrito no ato violento - o que já alumia excrescência jurídica: delação a conta-gotas; não se conta tudo de uma vez, vai se contando ao ajuste das pretensões da 'Força Tarefa' -, voltou a mencionar o nome do paciente", diz a defesa de Jorge Zelada.
Os advogados também citam a crise carcerária nacional como um dos motivos para não manter a prisão preventiva.