Ex-prefeito de Conquista é condenado por dispensa em licitação

Hoje em Dia
11/03/2014 às 20:29.
Atualizado em 20/11/2021 às 16:34

Uma decisão da Justiça manteve a condenação do ex-prefeito de Conquista, Gumercindo Mazeto (PSDB), por dispensa de licitação para compra de medicamentos no valor de R$ 8 mil. Conforme a decisão da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o político dispensou licitação fora das hipóteses previstas em lei, comprometendo "a igualdade de competição entre os particulares e a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração".   Em primeira instância, o ex-prefeito foi condenado e recorreu, afirmando não haver provas suficientes para a condenação. Mas o desembargador relator Silas Rodrigues Vieira verificou que a condenação estava devidamente amparada por provas testemunhais e documentos, que incluem laudo técnico elaborado por empresa de auditoria, relatórios contábeis e notas de empenho referentes a aquisição de medicamentos, homologação, divulgação, ata de abertura, editais, extrato e contrato de fornecimento, entre outros.   Além disso, o magistrado destacou que não havia dúvidas da responsabilidade de Gumercindo na irregularidade já que a nota de empenho registra a dispensa de licitação, com autorização do réu. O relator observou também que, por meio de depoimentos, testemunhas indicaram que o município “mantinha cadastro para fornecimento de remédios, demonstrando que possuíam o controle e a previsão da quantidade de medicamento a serem adquiridos, não havendo qualquer justificativa para o fracionamento das compras”.   O relator afirmou ainda que a dispensa de licitação é prevista, pela Lei 8.666/93, nos casos de compras e serviços que alcançam o montante máximo de R$ 8 mil, “não podendo, todavia, abranger parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação, cujo objeto possa ser contratado de forma única, e que, somadas, ultrapassam o valor limite”. De acordo com o magistrado, a lei “veda que o fracionamento resulte na dispensa da licitação, pois configura mera manobra para burlar a exigência legal”.   “Considerando que tanto a dispensa de licitação quanto os Convites tiveram objetos similares e se processaram em exíguo lapso temporal, deveria o recorrente proceder à realização de um único procedimento licitatório com objeto mais amplo e compreensivo das necessidades da Administração Pública, o que oportunizaria, quer por seu maior vulto ou publicidade, que outras empresas se interessassem em fornecer medicamentos ao município, que poderia, assim, contratar por melhores preços”, ressaltou.   O ex-prefeito foi condenado a três anos de reclusão, em regime aberto, pena substituída por duas restritivas de direito.

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