Ex-prefeito de Durandé é acusado de improbidade administrativa

Hoje em Dia
29/04/2014 às 15:33.
Atualizado em 18/11/2021 às 02:21

Uma ação do Ministério Público Federal (MPF) pede a condenação do ex-prefeito de Durandé, Hélio de Paiva Coelho, por improbidade administrativa. Ele é acusado de irregularidades em um convênio firmado com a União em 2007 para aquisição de equipamentos e material permanente para a Unidade Básica de Saúde do município. Além dele, o órgão pede também a condenação da ex-secretária municipal de Saúde, Sirlei Guerra de Paiva.   Segundo o MPF, uma fiscalização da Controladoria-Geral da União (CGU) constatou a ausência de vários itens que constavam do Plano de Trabalho referente ao convênio com o Ministério da Saúde. Durante a vistoria, os fiscais não conseguiram encontrar quatro aparelhos de ar condicionado, 50 cadeiras, cinco mesas de escritório e uma central de nebulização adquiridos com verbas federais.   No entanto, a fiscalização aconteceu em 2011 e a gestão de Hélio de Paiva havia terminado em 2008. Em função disso, a prefeitura não soube informar sobre o paradeiro dos quatro aparelhos de ar condicionado e das 50 cadeiras. Além disso, o sucessor do ex-prefeito informou que duas das quatro mesas estariam nos postos de saúde instalados em dois distritos municipais - São João da Figueira e São José da Figueira - onde também estaria a central de nebulização.   No entanto, os fiscais da CGU não conseguiram localizar os móveis nos distritos informados pela prefeitura e o equipamento de nebulização não correspondia ao especificado no convênio. Com isso, a soma dos valores do material desaparecido ultrapassou R$ 14 mil e o MPF entrou com uma ação contra o prefeito.   Segundo o procurador da República Lucas de Morais Gualtieri, a responsabilidade dos agentes públicos não termina com a aquisição dos bens, cabendo-lhes zelar pela integridade do patrimônio público durante todo o curso do mandato. “Permitir que bens do patrimônio público sejam subtraídos das unidades de saúde configura omissão inadmissível”.   "O próprio convênio estabeleceu que o município não poderia se desfazer dos bens adquiridos sem prévia e expressa concordância do órgão concedente da verba, sendo que o advento de caso fortuito ou força maior que levasse ao desaparecendo do equipamento deveria ser comunicado formalmente", completou Gualtieri.   Se condenados, os acusados poderão ter que ressarcir os danos causados ao erário, além da suspensão dos direitos políticos e a proibição de contratar com o Poder Público ou de receber incentivos fiscais e creditícios por prazo a ser fixado na sentença.

© Copyright 2025Ediminas S/A Jornal Hoje em Dia.Todos os direitos reservados.
Desenvolvido por
Distribuido por