Uma decisão da Justiça condenou o Instituto de Desenvolvimento Educacional Cultural e Assistencial Nacional (Idecan) a indenizar o ex-prefeito de Ipatinga, Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino, em R$ 10 mil por danos morais. Segundo informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a empresa realizou um concurso público para o município e uma das questões da prova era refente ao ex-prefeito Em depoimento à Justiça, Francisco afirmou que a prefeitura de Ipatinga lançou um edital para processo seletivo com vistas à contratação de profissionais para preenchimento de contratos temporários e formação de cadastro de reserva. Mais de 9 mil candidatos, de diferentes estados do país, inscreveram-se para o certame, cujas provas foram aplicadas em 28 de março de 2010. Conforme os autos, entre as questões da prova de Conhecimentos Gerais tinha uma questão que deveria ser marcada como verdadeira ou falsa e referente ao ex-prefeito: “Em 2003, o prefeito municipal Chico Ferramenta se tornou nacionalmente conhecido quando desapareceu misteriosamente”. Essa opção, de acordo com o gabarito da prova, estava correta. O ex-prefeito narrou que, após a realização da prova, várias pessoas de seu círculo de amizade e familiares fizeram contato com ele, questionando-o sobre a pergunta. Por causa disso, Francisco Carlos entrou na Justiça contra o município e o Idecan. Ele afirmou que foi eleito deputado estadual em 1986; em 1994, deputado federal; e por três mandatos foi prefeito de Ipatinga. Além disso, ele alegou que ao incluir a questão na prova, estava evidente a intenção dos réus em “apagar toda uma história de uma vida pública do autor, para ressaltar uma situação de 'cunho estritamente pessoal', sem qualquer vinculação à história do município”, estando caracterizada, assim, a intenção de denegrir a imagem dele perante a coletividade. Ainda em suas alegações, o político acrescentou que “não se pode desconsiderar o caráter jocoso e irônico com que a questão foi tratada no processo seletivo, tampouco o fato de o autor [o ex-prefeito], vítima da lesão, ter ocupado o cargo de Chefe do Executivo local (...)”. E, por fim, o ex-prefeito afirmou ser nacionalmente conhecido, não pelo seu desaparecimento, mas por sua atuação na política. Em sua defesa, o Idecan afirmou que, por se tratar de avaliação sobre conhecimentos locais, a prova teve no jornalismo a sua fonte principal. Entre outros pontos, disse que o fato trazido pela questão era público e notório, tendo sido amplamente exposto pela imprensa nacional. Disse ainda que não teve a intenção de denegrir a honra ou a imagem do ex-prefeito, mas somente avaliar o conhecimento dos candidatos acerca dos fatos ocorridos na história da cidade. No entanto, a empresa foi condenada a indenizar o ex-prefeito em R$ 10 mil por danos morais, mas recorreu, reiterando suas alegações. Já em relação ao município, o processo foi extinto por ilegitimidade passiva. Em segunda instância, a decisão foi confirmada. “É certo que tal questão da prova incluída na parte de ´Conhecimentos Locais’ em nada se relaciona com a matéria necessária para a prática das funções referentes às vagas que foram oferecidas para contratação e nem diz respeito ao interesse público”, ressaltou o desembargador revisor, Mota e Silva.