O ex-prefeito de Santa Fé de Minas, no Norte do Estado, foi condenado a cinco anos e dois meses de prisão por desvio de recursos públicos federais. Segundo ação do Ministério Público Federal (MPF), em julho de 1998, Marlon Abreu Braga firmou convênio no valor de R$ 70.400 com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) para a realização de melhorias sanitárias em 96 residências da cidade. No entanto, após auditoria, ficou constatado que as obras executadas não custaram mais que R$ 12 mil, o que configurou desvio de recursos. Além do ex-prefeito, foi condenado ainda o engenheiro e empresário Walfredo Soares Barbosa, acusado e investigado por participação em outros esquemas de corrupção em prefeituras do Norte de Minas. Walfredo emitia relatórios falsos de medição de obras públicas, ou seja, os documentos eram liberados sem que as obras tivessem sido efetivamente executadas, o que permitia o desvio de grandes montantes de recursos federais. Conforme a ação, no caso de Santa Fé de Minas, os recursos do convênio com a Funasa foram integralmente recebidos e pagos à empresa contratada para as obras, a Construtora Socom Ltda, de propriedade de Walfredo Barbosa, que não somente deu recibo da quitação, como emitiu notas fiscais atestando execução integral do projeto. Mas uma auditoria da Funasa constatou que o valor total das obras foi inferior ao valor dos recursos liberados e que as declarações lançadas pelos réus nas notas fiscais e de empenho eram falsas. O ex-prefeito chegou a apresentar prestação de contas com informações falsas afirmando a execução integral das obras. De acordo com a sentença do juiz da 1ª Vara Federal de Montes Claros, o engenheiro da Funasa responsável pela fiscalização do convênio “afirmou que, durante as visitas ao local, jamais encontrou qualquer trabalhador executando as obras, mesmo quando ainda em vigência o contrato, de modo que ao final do prazo estipulado, havia apenas 48 módulos sanitários e, ainda assim, inacabados, do total de 96 módulos que deveriam ter sido construídos”. Em resposta à alegação dos réus de que a verba foi aplicada na construção de moradias populares, o magistrado destacou que nenhuma prova foi apresentada nesse sentido e que "a saída dos recursos dos cofres da União e sua aplicação em finalidade diversa” configuram “ato ilícito causador de dano ao erário”. Ainda conforme a decisão, "a total ausência de comprovação da aplicação dos recursos públicos ao fim destinado, associada à apropriação dos valores”, configura o crime de responsabilidade. Além da pena de prisão, Marlon Braga e Walfredo Soares Barbosa foram declarados inabilitados, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação.