A decisão é do ministro Gilmar Mendes (Carlos Moura/SCO/STF/Divulgação)
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu ação cautelar em que a Procuradoria da Fazenda Nacional cobrava uma dívida de R$ 15 milhões do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) com a Receita Federal.
A denúncia estava fundamentada em denúncias e provas levantadas pela “Operação Lava Jato”. Porém, segundo o ministro, a partir do momento em que o STF anulou as provas e o processo que investigava Lula no caso “triplex do Guarujá”, todas as ações resultantes dessa investigação devem ser anuladas e o ex-presidente deve ser considerado inocente.
Contexto eleitoral
A decisão do ministro vem a quatro dias do primeiro turno das eleições, marcado para o próximo domingo (2). Ela coincide com o momento em que ex-ministros do Supremo, como Celso de Mello e Joaquim Barbosa, declararam apoio ao ex-presidente Lula na disputa eleitoral contra o presidente Jair Bolsonaro (PL).
Mendes apontou que um dos procuradores da Fazenda Nacional responsáveis pela condução do caso protocolou manifestação na ação cautelar afirmando que o STF não teria inocentado Lula, pois não tratou do mérito da condenação. Para o ministro, essa afirmação ostenta anormalidade “e certa coloração ideológica”, pois, sem sentença condenatória penal, qualquer pessoa conserva o estado de inocência.
“Os autos trazem indícios claros de que agentes públicos estão se valendo de expediente flagrantemente ilegal, com claro prejuízo ao patrimônio jurídico do reclamante e evidente repercussão no processo eleitoral”, concluiu o ministro.
Entenda o caso
A Procuradoria da Fazenda Nacional moveu a ação para assegurar o pagamento de tributos pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Segundo os advogados do ex-presidente, o então juiz Sérgio Moro havia compartilhado provas produzidas pela Lava Jato com a Receita Federal e, com base nelas, o órgão concluiu que a estrutura e os funcionários do Instituto Lula teriam sido utilizados para fins diversos do previsto em estatuto. Por causa disso buscava cobrar créditos tributários no valor de R$ 15 milhões.
Os advogados do ex-presidente alegam, no entanto, que essas provas são ilícitas e qualquer interpretação baseada nelas não tem fundamento.
Para o ministro Gilmar Mendes, as alegações trazidas pela defesa (RCL 56018) são plausíveis. Segundo ele, é “público e notório” que a Segunda Turma do STF, em março de 2021, ao julgar o Habeas Corpus (HC) 164493, reconheceu a suspeição de Moro para conduzir a ação penal contra Lula e anulou todos os atos decisórios, inclusive na fase investigatória.
Mendes lembrou que, no direito brasileiro, a qualidade e a higidez da prova são pressupostos para seu aproveitamento em qualquer procedimento. Essa regra, por sua vez, não se restringe ao Poder Judiciário: ela se estende a procedimentos administrativos instaurados por órgãos de controle ou de fiscalização, como a Receita Federal.
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