Mesmo com adiamento, prisão do ex-presidente contínua válida
Mendes fez um pedido de destaque do julgamento, que ocorre de forma virtual (Tânia Rêgo/Agência Brasil)
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta sexta-feira (25) o julgamento sobre o referendo da decisão do ministro Alexandre de Moraes que determinou a prisão do ex-presidente Fernando Collor.
Mendes fez um pedido de destaque do julgamento, que ocorre de forma virtual. Dessa forma, a decisão do caso será transferida para a sessão presencial do plenário. A data para retomada da análise do caso ainda será definida.
Apesar do adiamento, a decisão que determinou a prisão continua válida.
Antes da suspensão do julgamento, quatro dos 11 ministros do STF votaram para manter a decisão de Moraes. Além do próprio ministro, os votos foram proferidos por Flávio Dino, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso.
Cristiano Zanin está impedido de participar do julgamento por ter atuado como advogado em processos da Operação Lava Jato antes de chegar ao Supremo.
Na quinta-feira (24), Moraes determinou a prisão do ex-presidente para dar início ao cumprimento da condenação a 8 anos e 10 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro em um dos processos da Lava Jato.
Em 2023, Collor foi condenado pelo STF. Conforme a condenação, o ex-presidente e ex-senador, como antigo dirigente do PTB, foi responsável por indicações políticas para a BR Distribuidora, empresa subsidiária da Petrobras, e recebeu R$ 20 milhões em vantagens indevidas em contratos da empresa. Segundo a denúncia, os crimes ocorreram entre 2010 e 2014.
Ao determinar a prisão, Moraes entendeu que os recursos da defesa de Collor para derrubar a condenação são protelatórios para evitar a condenação.
"A manifesta inadmissibilidade dos embargos, conforme a jurisprudência da Corte, revela o caráter meramente protelatório dos infringentes, autorizando a certificação do trânsito em julgado e o imediato cumprimento da decisão condenatória", decidiu o ministro.
Em nota à imprensa, a defesa de Collor disse que recebeu a decisão com "surpresa e preocupação".
"A defesa do ex-presidente da República Fernando Collor de Mello recebe com surpresa e preocupação a decisão proferida na data de hoje, 24/04/2025, pelo ministro Alexandre de Moraes, que rejeitou, de forma monocrática, o cabível recurso de embargos de infringentes apresentado em face do acórdão do Plenário do Supremo Tribunal Federal, nos autos da AP 1025, e determinou a prisão imediata do ex-presidente", declarou a defesa.