Governo quer proibir taxa extra de emplacamento em revendas

Humberto Santos - Do Hoje em Dia
01/07/2012 às 08:54.
Atualizado em 21/11/2021 às 23:14
 (Eugênio Moraes)

(Eugênio Moraes)

Assim como a presidente Dilma Rousseff (PT) reduziu o IPI para a compra de carros novos como forma de incentivar o consumo e manter a atividade industrial, o governador Antonio Anastasia (PSDB) também prepara uma medida com o mesmo objetivo. O tucano editou uma portaria possibilitando o emplacamento de carros zero nas lojas sem a cobrança de taxa adicionais aos clientes. O objeto da isenção ainda não é conhecida pelos consumidores, mas é cobrada pelas concessionárias como taxa de serviço.
 
Atualmente, quem compra um automóvel de passeio zero arca com uma taxa de segurança pública de R$ 66,38 para fazer o licenciamento, com R$ 101,16 para quitar o seguro obrigatório e um custo médio de R$ 100,00 para a confecção das placas. Os despachantes credenciados cobrariam, conforme tabela do Detran-MG, R$ 150 para realizar o serviço junto ao órgão.
 
Já para as concessionárias, não há tabelamento e cada empresa determina o valor cobrado. O Sindicato dos Concessionários e Distribuidores de Veículos de Minas Gerais (Sincodiv-MG) informa que não há levantamento com o preço médio cobrado de seus associados.
 
Não poderá haver nenhum outro tipo de cobrança adicional para a utilização do Sistema de Racionalização e Prévio de Veículos (SRPR), além das previstas na Lei 6.763, sendo expressamente vedado o repasse de valores extras aos cidadãos que não os decorrentes das Taxas de Segurança Pública”, determina a Portaria 708.
 
Banco de dados
 
O SRPR é o sistema no qual são registrados os dados dos veículos e dos proprietários. A norma foi editada no mês passado e permite que empresas com grandes frotas e concessionárias tenham pessoal cadastrado e autorizado a fazer o registro dos automóveis no SRPR.
 
Além registrarem o veículo no sistema, a portaria permite que os credenciados tenham dois representantes no Detran para a retirada das placas e lacres para o emplacamento no pátio das empresas ou nas lojas. Tudo isso permitiria uma maior comodidade e rapidez para os clientes.
 
“A movimentação dos documentos e material destinados à afixação da placa numérica ao veículo novo é da inteira responsabilidade da entidade credenciada devendo ficar restrita ao representante ou pessoa autorizada no sistema competindo ao Detran tão somente observar o cumprimento dos dispositivos legais”, diz a portaria foi assinada pelo chefe do Detran-MG, delegado Oliveira Santiago Maciel.
 
Ainda de acordo com a norma, “as pessoas jurídicas registradas no SRPR que descumprirem, dificultarem, retardarem ou inviabilizarem a realização dos procedimentos descritos nesta portaria ficarão sujeitas ao impedimento técnico operacional de acesso ao SRPR”.

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