Inadimplência na pensão levará a regime fechado

Daiene Cardoso e Ricardo Della Coletta
11/03/2014 às 22:45.
Atualizado em 20/11/2021 às 16:34

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou na noite desta terça-feira, 11, uma emenda do novo Código de Processo Civil (CPC) que mantém a prisão em regime fechado para casos de não pagamento da pensão alimentícia e preserva a possibilidade de o devedor ter o nome negativado junto aos serviços de proteção ao crédito. A novidade da nova legislação é que o devedor será recolhido em cela separada dos presos comuns. O tempo de prisão será de no máximo três meses, como já previsto na lei atual.

Originalmente, o texto base do novo CPC, que foi aprovado na Comissão Especial, previa a prisão em regime semiaberto e 10 dias para que o devedor saldasse o pagamento da dívida. Por pressão da bancada feminina, que alegou que o regime fechado tinha um caráter coercitivo mais eficiente e inibia a inadimplência, o relator Paulo Teixeira (PT-SP) voltou atrás. "O regime semiaberto seria o aniquilamento do instituto da pensão judicial alimentícia", analisou a deputada Alice Portugal (PC do B-BA).

Atualmente, o juiz dá três dias para que o devedor pague sua dívida, o que foi mantido na legislação. Caso o pagamento não seja efetivado, o juiz fará o protesto do pronunciamento da sentença judicial, ou seja, o nome do devedor ficará sujo.

A prisão civil será autorizada, de acordo com o novo CPC, com até três prestações em atraso. Na prática, isso significa que já a partir do primeiro mês de inadimplência o pedido poderá ser feito à Justiça.

Para seguir para o Senado, ainda precisam ser votados na Câmara mais de 10 dispositivos do projeto.
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