em 1º turno

Internação involuntária de dependentes químicos pode ser votada nesta 5ª na Câmara Municipal de BH

Texto precisa do voto da maioria dos vereadores (21) para seguir em tramitação

Do HOJE EM DIA
portal@hojeemdia.com.br
08/10/2025 às 19:22.
Atualizado em 08/10/2025 às 19:43
Projeto de lei viabiliza facilitar internação de dependentes químicos (Tânia Rego/Agência Brasil)

Projeto de lei viabiliza facilitar internação de dependentes químicos (Tânia Rego/Agência Brasil)

Um projeto de lei (PL) que possibilita a internação involuntária de dependentes químicos na rede de atenção à saúde de Belo Horizonte poderá ser votado em 1º turno na Câmara Municipal nesta quinta-feira (9). A proposta teve parecer pela aprovação de praticamente todas as comissões pelas quais tramitou, com exceção da Comissão de Direitos Humanos, Habitação, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor. O PL recebeu duas emendas e precisa do voto da maioria dos vereadores (21) para seguir em tramitação. 

De autoria do vereador Braulio Lara (Novo), o texto considera que a internação involuntária poderá ocorrer em caso de pedido da família ou responsável legal. Na falta dessas pessoas, a medida poderá ser solicitada por um servidor público da área de saúde, assistência social ou dos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas. Em todos os casos, será necessário um laudo médico, comprovando "a existência de risco à integridade física do dependente, de terceiros ou da coletividade”.

“Muitos dependentes encontram-se em situação de vulnerabilidade extrema, sem discernimento para buscar tratamento de forma voluntária, o que justifica a necessidade da internação involuntária como medida excepcional", argumenta Braulio Lara na justificativa do PL.

Pedro Patrus (PT), no entanto, disse que a matéria é “redundante”, por não acrescentar elementos novos além da legislação federal vigente, e que propõe restrições de liberdade sem as "devidas salvaguardas constitucionais", desrespeitando a dignidade das pessoas.

O projeto recebeu duas emendas até o momento. A primeira, da Comissão de Legislação e Justiça, determinando que, antes da internação involuntária, devem ser esgotadas as opções de vias ambulatoriais, e o procedimento deve ser comunicado aos órgãos competentes.

O outro acréscimo define que a internação involuntária deverá obedecer ao prazo máximo de 90 dias, podendo a família ou o representante legal, a qualquer momento, requerer ao médico a interrupção.

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