SÃO PAULO - A Justiça Federal em São Paulo decidiu nesta terça-feira (18) abrir um processo criminal contra 11 acusados de participação em esquema de pagamento de propina pela empresa Alstom a políticos e funcionários públicos de estatais estaduais do setor de energia. A investigação começou há cinco anos. O Ministério Público federal havia denunciado 12 pessoas pelo envolvimento nos subornos, mas o juiz federal Marcelo Cavali considerou que o crime de um deles está prescrito. Eles são acusados de atuar num esquema segundo o qual a Alstom pagou R$ 23,3 milhões, em valores atualizados, para fornecer, sem licitação, equipamentos para três subestações elétricas da Eletropaulo e EPTE (Empresa Paulista de Transmissão de Energia), segundo o juiz. O suborno foi pago para a Alstom conquistar um contrato de R$ 181,3 milhões, também em valores correntes, de acordo com a acusação dos procuradores Rodrigo de Grandis e Andrey Borges de Mendonça. O juiz diz que Robson Marinho, conselheiro do Tribunal de Contas do Estado que está sob investigação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), beneficiou a Alstom num julgamento de 2001. Os réus são: Jonio Foigel, Thierry Charles Lopes, Daniel Huet, Jean-Pierre Courtadon, Claudio Mendes, Jorge Fagali Neto, Romeu Pinto Jr., Sabino Indelicato e José Geraldo Villas Boas, Celso Sebastião Cerchiari e José Sidnei Colombo Martini. Todos refutam as acusações e dizem ser inocentes. Os crimes contra os acusados são: 1) Jonio Foigel - corrupção ativa e lavagem de dinheiro 2) Thierry Charles Lopes - corrupção ativa e lavagem de dinheiro 3) Daniel Huet - lavagem de dinheiro 4) Jean-Pierre Courtadon - corrupção ativa e lavagem de dinheiro 5) Claudio Mendes - corrupção ativa e lavagem de dinheiro 6) Jorge Fagali Neto - lavagem de dinheiro 7) Romeu Pinto Jr. - lavagem de dinheiro 8) Sabino Indelicato - corrupção ativa e lavagem de dinheiro 9) José Geraldo Villas Boas - corrupção ativa e lavagem de dinheiro 10) Celso Sebastião Cerchiari - corrupção passiva 11) José Sidnei Colombo Martini - corrupção passiva