A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais recebeu denúncia contra o prefeito da cidade de Sacramento, Bruno Scalon Cordeiro, pela prática de nepotismo.
Nos meses de janeiro e fevereiro de 2013, durante seu mandato, ele nomeou para cargos em comissão na prefeitura quatro familiares de outros políticos locais: a tia do vice-prefeito e a tia, uma irmã e um irmão de outros vereadores.
O Ministério Público denunciou o político porque os servidores possuíam, à época das nomeações, vínculos de parentesco com agentes públicos de Sacramento.
À Câmara Municipal de Sacramento, por meio de ofício, Cordeiro alegou desconhecer a existência de situações contrárias à lei em relação às nomeações. A defesa do acusado ainda argumentou que a Lei Orgânica Municipal veda somente o nepotismo exercido no mesmo poder, seja o Executivo seja o Legislativo, e o denominado “nepotismo cruzado”, o que descaracterizaria também o dolo.
Nepotismo é crime
De acordo com a legislação municipal, é proibida a nomeação para cargo de provimento em comissão de cônjuge, companheiros ou parentes, em linha reta ou colateral, consanguíneos ou afins, até o terceiro grau, de vereadores, do prefeito e do seu vice. O MP ressaltou também que a atitude se repetiu, o que configurava continuidade delitiva.