Justiça anula cassações de prefeito e vice-prefeita de Itabira

Daniele Franco
dfmoura@hojeemdia.com.br
05/07/2018 às 17:50.
Atualizado em 10/11/2021 às 01:13
 (Reprodução/YouTube)

(Reprodução/YouTube)

Uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Minas (TRE-MG), expedida nessa quarta-feira (4), anulou a cassação da chapa do prefeito de Itabira, na região Central. A sentença de segunda instância reverteu a primeira, expedida em abril do ano passado, e devolve ao prefeito, Ronaldo Magalhães (PTB), e à vice-prefeita, Dalma Helena Barcelos Silva (PDT), o direito de exercerem seus cargos e de concorrerem a cargos públicos nas próximas eleições. A decisão ainda anulou a ordem de devolução dos valores arrecadados em campanha.

A condenação em 2017 veio da acusação de que os políticos arrecadaram verba de campanha ilegalmente. De acordo com a ação de investigação judicial eleitoral, movida pelo Ministério Público Eleitoral de Minas Gerais, a campanha da chapa foi realizada com valores muito superiores aos de seus concorrentes.

Na prestação de contas apresentada, o então candidato teria arrecadado R$ 609.897,00 e gastado R$ 604.757,86. O MPE, então, identificou irregularidades, como doações feitas por meio de cheque em valores superiores ao previsto pela lei, limite que era de R$ 1.064,10; falta de capacidade financeira do candidato e origem oculta dos recursos doados para a campanha.

Em 2017, o juiz responsável havia sentenciado os réus à perda dos mandatos, à inegibilidade por oito anos e à devolução de R$ 395.850,00 aos doadores dos cheques e de R$200 mil ao Tesouro Nacional, além da convocação de novas eleições. Na prática, os dois nunca deixaram os cargos.

Na nova decisão, o relator do processo, juiz Paulo Abrantes, afirmou não haver constatado irregularidades nos cheques, uma vez que eram nominais, identificando os doadores. No caso das condições financeiras do então candidato, o juiz entendeu que "não há como se ter certeza plena que o candidato não dispunha desses recursos (mesmo que ocultados do fisco) para utilizar em sua campanha eleitoral. (...) Não se pode presumir que o recurso, embora não identificado, não estivesse disponível ao candidato, mesmo que não o tenha declarado à Receita Federal do Brasil.” explicou na decisão. A origem oculta dos recursos, de acordo com Abrantes, também não ficou provada.

Na conclusão, o magistrado julgou improcedente a solicitação do MPE, afirmando que o órgão não demonstrou provas suficientes contra os réus. O Ministério Público Eleitoral ainda pode recorrer. O prefeito eleito obteve 30.018 votos (44,66% da votação válida) no primeiro turno das eleições municipais de 2016.

A decisão da Justiça foi comemorada pelo chefe do executivo itabirano. Em nota, Ronaldo Magalhães afirmou: "A decisão ainda não foi publicada, mas fiquei sabendo do resultado por meus advogados. Eu já estava tranquilo em relação à sentença e agora sinto que a justiça foi feita. O trabalho nunca parou, portanto, continuaremos fazendo mais por Itabira."

© Copyright 2024Ediminas S/A Jornal Hoje em Dia.Todos os direitos reservados.
Desenvolvido por
Distribuido por