Justiça bloqueia bens de cunhado do governador Geraldo Alckmin

Fausto Macedo
24/09/2013 às 09:09.
Atualizado em 20/11/2021 às 12:42

A Justiça de Pindamonhangaba (SP) decretou bloqueio de bens, em caráter liminar, do empresário Paulo César Ribeiro, o Paulão, cunhado do governador Geraldo Alckmin (PSDB), em ação civil por suposto ato de improbidade. O embargo alcança R$ 1,12 milhão, segundo o Ministério Público Estadual. A mesma sanção, individualmente, foi imposta a outros oito acusados, inclusive o ex-prefeito de Pinda, João Ribeiro (PPS), e a empresa SISP Technology S. A., que teria sido favorecida por influência de Paulão.

Paulão já é alvo de processo criminal. Em outubro de 2011, a Justiça Federal em Taubaté (SP) ordenou a indisponibilidade de seu patrimônio por suposta ligação com cartel da merenda escolar. Na ação civil, a promotoria sustenta que Paulão "continua a movimentar grandes somas em dinheiro, sem fazer uso do sistema bancário".

A SISP foi contratada em 2006 pelo valor, com aditamentos até 2010, de R$ 5,077 milhões. A promotoria identificou direcionamento da licitação para implantação de sistema de informática. O cunhado do governador teria recebido da SISP depósitos em conta, por meio de transferências eletrônicas.

A promotoria pede ressarcimento de R$ 68,7 milhões ao Tesouro - valor correspondente ao total pago à SISP somado à multa para cada acusado. "Os fatos são graves e a prática revela que nem sempre o erário consegue ver-se efetivamente ressarcido dos danos que lhe foram infligidos, apesar da certa e induvidosa procedência da ação", assinala a promotoria.

"A defesa discorda veementemente, Paulo nunca foi funcionário nem teve qualquer relação com a SISP, nunca integrou os quadros da prefeitura, nem exerceu função pública", reagiu o advogado Gustavo Badaró. "Ele e Araújo (José Araújo Ribeiro, sócio da SISP) são amigos. Em 2008, Paulo sofreu infarto e recebeu empréstimos de Araújo, está documentado. A licitação foi aberta em 2005, o primeiro contrato é de 2006."

"O serviço (da SISP) foi prestado, o preço justo, não houve superfaturamento. Não há dano ao erário", anota o advogado Agenor Nakazone. "A concorrência foi transparente. Devolver o dinheiro seria enriquecimento sem causa da administração." O ex-prefeito Ribeiro não foi localizado. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
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