Justiça considera regular a votação em Itu

José Maria Tomazela
24/10/2012 às 20:51.
Atualizado em 21/11/2021 às 17:31

A Justiça Eleitoral considerou improcedente a representação feita pela coligação do candidato Oswaldo Sonsini Júnior (PMDB) alegando irregularidades na eleição do dia 7, em Itu, município a 98 km de São Paulo. Na decisão divulgada nesta quarta-feira, o juiz eleitoral Cássio Henrique Dolce de Faria acatou a manifestação do promotor eleitoral Josmar Tassignon Júnior para quem as supostas fraudes relatadas pelo candidato do PMDB não ocorreram de fato. Sonsini Júnior ficou em segundo lugar no pleito, com 1.772 votos a menos que o vencedor, o candidato do PSD, Antonio Luiz Carvalho Gomes, o Tuize, eleito com 33.384 votos.

Na representação, o peemedebista alega que pelo menos quatro eleitores declararam que sua foto não aparecia na tela durante a votação. Alega ainda que pelo menos dois eleitores teriam sido impedidos de votar porque outros votaram em seus lugares e que duas urnas foram lacradas com selos de numeração igual, além de outras não terem sido computadas no resultado. Sonsini disse que vai entrar com recurso para tentar reverter a decisão. O coordenador do movimento Voto Limpo, Roberto de Castro, encaminhará à Justiça um documento com 5,6 mil assinaturas de ituanos que estariam inconformados com o resultado das eleições.
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