Justiça desbloqueia R$ 4,8 milhões de acusados de superfaturar Mineirão

Ana Flávia Gussen - Do Hoje em Dia
15/01/2013 às 06:39.
Atualizado em 21/11/2021 às 20:37
 (Ricardo Bastos/Hoje em Dia)

(Ricardo Bastos/Hoje em Dia)

Dois meses depois de terem R$4,8 milhões em bens bloqueados a pedido do Ministério Público Federal (MPF), os cinco acusados de superfaturar e contratar ilegalmente um escritório de arquitetura para elaborar o projeto executivo de reforma do estádio do Mineirão para a Copa de 2014 tiveram sua primeira vitória na Justiça. A Justiça federal acatou agravo de instrumento impetrado pela defesa dos denunciados determinando a liberação de seus bens.

Com base em um relatório técnico elaborado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), que ainda não teve parecer do Pleno, a procuradoria federal apresentou ação de improbidade administrativa contra os representantes à época do chamado Núcleo Gestor das Copas em Minas e o coordenador do Grupo Executivo da Copa (Gecopa), Luis Manuel Fernandes, órgão ligado ao Ministério dos Esportes.

Na denúncia, o MPF relacionou diversas irregularidades encontradas na contratação do escritório, incluindo ausência de publicidade do contrato e a suspeita de superfaturamento de pelo menos R$1,3 milhão.

Dispensa indevida

O escritório Gustavo Penna Arquitetos foi contratado por inexigibilidade para elaborar o projeto básico do Mineirão por R$17,8 milhões. Na época, o então presidente do Comitê Executivo da Copa do Mundo, Tadeu Barreto, foi quem propôs a dispensa da licitação.

Todo o processo foi submetido à análise técnica do atual gerente de Projetos do Departamento Estadual de Obras Públicas (Deop), Oizer Myssior, que assinou duas notas técnicas favoráveis à dispensa.

Porém, um dos filhos de Oizer é sócio de Gustavo Penna na empresa URBX, o que levou a procuradoria a questionar a aprovação da dispensa.

A ação ressalta, ainda, que não existiam no portfólio da empresa contratada obras na dimensão da reforma de um estádio como o Mineirão, nem conhecimento das normas da Fifa sobre o assunto.

A ação diz que antes de assinar o contrato, o escritório Gustavo Penna já participava de reuniões do Comitê Gestor da Copa. Cinco meses depois, a empresa foi a escolhida para a empreitada. Para o MPF, todo o procedimento foi apenas para formalizar “uma escolha realizada muitos meses antes”.

O coordenador da Gecopa é acusado de omissão, por não ter suspendido o processo mesmo conhecendo os meandros da contratação.

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