Guerra dos bastidores

Justiça Eleitoral determina que vídeo de Nikolas criticando livro de Fuad seja retirado do ar

Foi estabelecido prazo de 24 horas para a remoção do conteúdo, sob pena de multa de R$ 5 mil por hora de descumprimento

Do HOJE EM DIA
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25/10/2024 às 16:30.
Atualizado em 25/10/2024 às 16:48

A três dias da eleição que vai definir quem será o prefeito de Belo Horizonte a partir do dia 1º de janeiro de 2025, a guerra nos bastidores ganha mais capítulos. Nesta sexta-feira (25), a Justiça Eleitoral determinou que seja removido remova vídeo no qual o deputado federal Nikolas Ferreira (PL) critica livro escrito pelo candidato Fuad Noman (PSD).

De acordo com a campanha do prefeito e candidato à reeleição, o juiz da 331ª Zona Eleitoral, Adriano Zocche, proferiu sentença determinando a remoção de post feito no Instagram, no X (ex-Twitter) e YouTube por Nikolas Ferreira, no qual "fala inverdades sobre o livro Cobiça', de autoria de Fuad Noman. E, também, sobre o 12º Festival Internacional de Quadrinhos de BH, realizado em maio de 2024 e que contou com o apoio da Prefeitura da capital.

Na decisão, o magistrado afirma que o vídeo impugnado diz respeito a tema candente na campanha eleitoral, sendo nítida a intenção de se obter votos, ainda que o pedido possa não ser expresso, mas implícito.

“Ocorre que, como alegado na inicial, a parte requerida divulgou informações descontextualizadas e inverídicas, com o claro intuito de prejudicar a imagem do candidato à reeleição, induzindo os eleitores a acreditarem que ele possui algum desvio sexual ou de comportamento", diz um trecho da sentença.

Com relação ao Festival Internacional de Quadrinhos, o magistrado ressalta que as excursões de alunos da rede municipal foram realizadas com acompanhamento pedagógico, e que o manual do expositor exigia classificação etária, determinando que "material impróprio para menores de idade" ficasse "inacessível aos mesmos, devendo ser comercializado somente para adultos e em embalagem opaca lacrada com advertência sobre o conteúdo".

A Justiça Eleitoral estabeleceu prazo de 24 horas para a remoção do conteúdo, sob pena de multa de R$ 5 mil por hora de descumprimento por parte do deputado federal Nikolas Ferreira. A sentença também determinou que as plataformas Meta, X e YouTube sejam oficiadas para removerem as publicações dos endereços eletrônicos indicados na inicial.

O Hoje em Dia entrou em contato com o gabinete do deputado Nikolas Ferreira e irá atualizar esta matéria caso receba algum posionamento.

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