R$ 88 mil

Justiça Eleitoral multa 8 candidatos por santinhos jogados ao chão no interior de Minas

Cinco dos envolvidos foram multados em R$ 8 mil e outros três receberam multa de R$ 16 mil

Do HOJE EM DIA
portal@hojeemdia.com.br
18/10/2024 às 12:28.
Atualizado em 18/10/2024 às 13:06
 (Divulgação/ MPMG)

(Divulgação/ MPMG)

Oito candidatos, um a prefeito e sete a vereador, em Bom Sucesso, na Região Oeste de Minas Gerais, foram multados pela Justiça Eleitoral pelo derramamento de santinhos em pontos de votação do município no primeiro turno das eleições municipais, em 6 de outubro. Ao todo, as multas chegam a R$ 88 mil. 

Cinco dos envolvidos foram multados em R$ 8 mil e outros três receberam multa de R$ 16 mil, segundo informações do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). No dia das eleições, agentes do órgão visitaram as seções eleitorais da cidade e constataram derrame  de santinhos em dois pontos de votação. 

Um foi a Escola Estadual Benjamim Guimarães, que abriga oito seções eleitorais e tem mais de 2.500 eleitores. A outra foi a Escola Estadual Antônio Carlos de Carvalho, onde funcionam 13 seções eleitorais, com mais de 4.500 eleitores.

“As imagens que acompanham a representação, inclusive com exemplares dos santinhos de cada candidato, recolhidos pelo próprio promotor de Justiça de Bom Sucesso, demonstram a expressiva quantidade de material espalhada em frente aos citados pontos de votação”, destacou a Promotoria de Justiça na representação.

Conforme a decisão, o derrame ou a anuência com o derrame de material de propaganda no local de votação ou nas vias próximas, ainda que realizado na véspera da eleição, configura propaganda irregular.

A legislação diz que a veiculação de propaganda em desacordo às normas, sujeita o responsável, após a notificação e comprovação, à restauração do bem e, caso não cumprida no prazo, a multa no valor entre R$ 2 mil e R$ 8 mil.

Aqueles que receberam multa de R$ 16 mil, realizaram duas condutas ilegais em momentos distintos, como explica a Justiça Eleitoral. Os sete candidatos a vereador e o candidato a prefeito ainda podem recorrer da decisão.

Leia mais: 

© Copyright 2024Ediminas S/A Jornal Hoje em Dia.Todos os direitos reservados.
Desenvolvido por
Distribuido por