Em sessão nesta segunda-feira (20), o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) reverteu a cassação do prefeito de Divisópolis, Euder de Lima Rosemberg Mendes (PP), e do vice, Arnaldo Dias de Almeida (PSL). Eles foram acusados pelos candidatos de oposição de doação de combustível a eleitores em troca de votos. No entanto, a juíza Alice Birchal, relatora da ação, concluiu que a prática da captação ilícita foi duvidosa e que os documentos constantes dos processos não apresentam dados suficientes para embasar a condenação dos réus. O voto da relatora foi acompanhado pelos demais magistrados. Ainda na mesma sessão, a Corte julgou mais dois recursos eleitorais que pediam a cassação de Euder Mendes e Arnaldo de Almeida por abuso de poder econômico. Mas, os desembargadores votaram pela manutenção da decisão de primeira instância que julgou as ações improcedentes. Também neste último caso, as ações foram propostas pelos segundos colocados Euvaldo Gobira Alves (PPS) e Ildaci Petinga Meireles (PMDB), em razão de supostos uso de trio elétrico para realização de showmício e utilização de ultraleve em boca de urna. De acordo com a relatora Alice Birchal, a “prova dos autos é frágil e inapta para firmar a prática de abuso do poder político e/ou econômico”.