Eleições 2022

Justiça identifica 'falso direito de resposta' em campanha de Zema e suspende propaganda na TV

Jader Xavier
@ojaderxavierjsbarbosa@hojeemdia.com.br
20/09/2022 às 18:29.
Atualizado em 20/09/2022 às 18:33
 (LUCAS PRATES / JORNAL HOJE EM DIA)

(LUCAS PRATES / JORNAL HOJE EM DIA)

A Justiça Eleitoral determinou a suspensão de uma propaganda da campanha de Romeu Zema (Novo) que tinha um falso direito de resposta contra o candidato do PSD, Alexandre Kalil.

Os advogados da campanha do ex-prefeito de Belo Horizonte e da Coligação Juntos Pelo Povo de Minas Gerais moveram a ação, alegando que no último dia 16, por duas vezes, a campanha de Zema veiculou na TV uma propaganda que começava com um “direito de resposta fake”.

O programa iniciava com a expressão em caixa alta “DIREITO DE RESPOSTA” e com os dizeres “Garantido a todos pela Constituição de República, art. 5º, I”, em um fundo azul. Segundo a ação, a tela é típica “das veiculações concedidas pela Justiça Eleitoral”.

Ainda de acordo com a ação, o objetivo da campanha de Zema era criar uma falsa sensação nos eleitores de que a Justiça teria concedido um direito de resposta ao candidato à reeleição, após Kalil ter apontado problemas na adesão ao Regime de Recuperação Fiscal.

Logo após a tela, iniciavam imagens com uma narração: ”A velha política é assim, quando um adversário cresce os ataques começam. À medida que Zema cresce nas pesquisas os ataques aumentam. A turma do Kalil mente quando diz que o RRF proíbe contratação de servidores. A lei permite concursos para reposição de médicos, professores e policiais com responsabilidade fiscal e gestão responsável. Zema é o governador que cortou os privilégios da velha política. Deixando as mentiras do passado, Minas segue no rumo certo, com Zema”.

Somente depois desse trecho, a propaganda começa com referência ao programa do Partido Novo.

Ao analisar o pedido de suspensão, o desembargador e juiz auxiliar da Propaganda Eleitoral, Ramom Tácio, identificou que a Coligação Minas nos Trilhos - ao qual faz parte o partido do governador Romeu Zema - realmente moveu ação solicitando direito de resposta às afirmações do Kalil sobre o Regime de Recuperação Fiscal.

Porém, o desembargador ressaltou que não houve decisão alguma sobre isso que permitisse a veiculação de um direito de resposta sobre o assunto. 

“Assim, a ‘resposta’ veiculada em horário eleitoral gratuito, empregando imagem de fundo azul e dizeres em letras brancas “DIREITO DE RESPOSTA”, contendo também o inscrito “Garantido a todos pela Constituição de República, art. 5º, I”, representa nítido falseamento de direito concedido pela Justiça Eleitoral e atenta, inclusive, contra o sistema eleitoral”, afirmou o desembargador.

Além de suspender a propaganda, o juiz determinou multa de R$ 5 mil  para cada nova exibição, em caso de descumprimento.

Em nota, a campanha do candidato à reeleição, Romeu Zema, afirmou que usou o tempo da propaganda na TV para responder “às agressões inverídicas”. Confira o texto na íntegra:

A Constituição da República garante a todas as pessoas o direito de resposta contra ofensas injustas. Diante da enxurrada de fake news proferidas pela campanha adversária, a coligação “Minas nos Trilhos” usou seu tempo regular de TV para exercer o direito de responder às agressões inverídicas. O outro lado, que está junto com a turma do Pimentel que detonou Minas Gerais, tenta novamente ludibriar a Justiça Eleitoral e os mineiros, com alegações infundadas. Inclusive, na ação, a campanha adversária escondeu com o símbolo de play/pause do vídeo o trecho da propaganda na TV que deixa muito claro o exercício do direito de resposta garantido pela Constituição.

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