Justiça nega habeas corpus a presidente da Andrade Gutierrez

Estadão Conteúdo
24/06/2015 às 17:57.
Atualizado em 17/11/2021 às 00:37

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou habeas corpus ao presidente da Andrade Gutierrez, Otávio Marques de Azevedo, preso em caráter preventivo desde sexta-feira, 19, quando foi deflagrada a Erga Omnes, 14ª fase da Operação 'Lava Jato'. O empreiteiro está sob suspeita de formação de cartel e corrupção e foi preso por ordem do juiz federal Sérgio Moro, que conduz as ações penais da 'Lava Jato'.

"Com efeito, ao menos em juízo preliminar, comum às tutelas emergenciais, não vejo motivos para interferir liminarmente na compreensão registrada pela autoridade coatora", afirmou o desembargador João Pedro Gebran Neto ao indeferir o pedido de habeas corpus em favor de Otávio Marques de Azevedo. "Estão presos alguns dos líderes do esquema criminoso instalado no seio da Petrobras", assinala o desembargador.

"Embora sejam muitos os envolvidos, alguns soltos e outros presos, a cessação das atividades ilícitas somente ocorrerá com a segregação dos principais atores. Eventual soltura permitirá a reorganização das atividades ilícitas, que foram praticadas até mesmo durante o ano de 2014, quando a 'Operação Lava Jato' já estava em curso, inclusive com a prisão de alguns dos líderes. O papel de proeminência dentro do grupo criminoso tem sido um dos critérios adotados pelo juízo da origem, o qual merece ser privilegiado por esta Corte Regional", sustentou o desembargador.

João Pedro Gebran Neto é taxativo: "Não se trata, portanto, de prisão para confissão ou delação, como querem fazer crer alguns, tampouco de juízo arbitrário ou seletivo. Há critérios para a decretação das prisões, os quais se fundam na garantia da ordem pública."

A defesa do executivo informou à Justiça que, nos últimos anos, Otávio Azevedo não se envolveu com questões referentes à construção civil, 'dedicando-se, exemplificativamente, à fusão entre a Oi e a Portugal Telecom'. Os advogados que o representam afirmaram, entre outros pontos, que nenhum dos delatores citou o nome de Otávio Azevedo como contato na empresa Andrade Gutierrez, que a venda de um barco ao lobista Fernando Soares, o Fernando Baiano, apontado como operador de propina foi legal e lícita, tendo sido tudo declarado às autoridades competentes, inclusive à Receita Federal, em 2012. O habeas corpus é subscrito por um grupo de criminalistas, entre eles o renomado advogado Edward Costa de Carvalho, estabelecido em Curitiba (PR).

Segundo o ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa, primeiro delator da Lava Jato, a empreiteira Andrade Gutierrez pagava propina ao PMDB e ao PP em contratos da sua área, por meio do lobista Fernando Antônio Falcão Soares, o Fernando Baiano - preso desde dezembro de 2014, pela Lava Jato. Em declaração prestada aos delegados federais da força-tarefa, Costa afirmou que o suposto operador peemedebista chegou a manter US$ 4 milhões à sua disposição no exterior.

"Vale anotar, por oportuno, que não há somente os depoimentos dos delatores que reforçam os indícios de participação de Otávio Marques de Azevedo no esquema criminoso, mas outros elementos de convicção", afirmou Gebran Neto. "A reiteração das condutas delituosas demonstra não só a indiferença do paciente perante o direito, mas também revela maior risco à ordem pública e à necessidade de cessar a atividade criminosa."

Segundo revelou Costa, os valores "cobrados e geridos" por Fernando Baiano em nome da Andrade Gutierrez mudaram de mãos a partir de 2008 ou 2009. Até lá, a empreiteira tratava diretamente com o doleiro Alberto Youssef, operador do PP na Abastecimento.

Costa contou que a empreiteira, mesmo após "ganhar algum contrato" sob responsabilidade de sua diretoria "custava a depositar o valor devido ao PP". Com a substituição de Youssef por Fernando Baiano, o PMDB passou a ser contemplado com a propina. O delator apontou ainda a "proximidade" do lobista com empreiteiro Otávio Azevedo.

O criminalista Edward Rocha, que defende Otávio Azevedo diz que está estudando as medidas adequadas que serão tomadas. "Lutaremos até o fim pela soltura de uma pessoa inocente. Não existe absolutamente nenhum fundamento para a prisão preventiva. A decisão que nega a liminar não aborda nenhum dos fundamentos para prisão preventiva, porque eles não existem", afirmou o criminalista.
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