A Prefeitura de Belo Horizonte pretende diminuir o valor pago por proprietários e empresas para construir além do limite determinado pela legislação. A mudança no texto está prevista no Projeto de Lei 686/2013 em tramitação na Câmara. A proposta pretende alterar a fórmula de cálculo da outorga onerosa do direito de construir. A equação atual foi incluída na Lei de Uso e Ocupação do Solo em 2010.
Prevista pelo Estatuto das Cidades, a outorga onerosa do direito de construir é a concessão emitida pelo município para que o proprietário de um imóvel possa construir acima do limite estabelecido pela legislação, em cada zoneamento da cidade. Também conhecido como “solo criado”, a outorga é autorizada em casos específicos e mediante o pagamento de contrapartida financeira à administração municipal. Os recursos, por lei, devem ser usados para, “preferencialmente, em projetos de interesse social e de mobilidade”.
Na justificativa da proposta, o prefeito Marcio Lacerda (PSB) argumenta que a fórmula atual possui um “equívoco”, que a tornou “incoerente” e não atinge seu objetivo de incentivar a compra da outorga por interessados em áreas que ainda possuem potencial construtivo.
“A equação produz uma ineficiência financeira na aquisição da outorga onerosa, visto que é excessivamente dispendiosa, e uma ineficácia na aplicação desse importante instrumento de financiamento da cidade, que se torna inviável em zoneamentos a que a lei tenha atribuído valores mais altos de coeficientes de aproveitamento básico”, justifica o prefeito no texto. Lacerda utilizou São Paulo e Salvador como exemplo de cidades que fizeram a alteração.
Construtores elogiam mudança na legislação
Para o diretor de Projetos do Sinduscon-MG, que reúne empresas do setor de construção civil, Renato Michel, a mudança vai permitir o investimento na cidade. “O projeto vai sanar um erro e permitir a utilização da outorga. É uma tendência mundial. É um instrumento do Estatuto das Cidades que não havia sido colocado em prática”, avalia.
Michel lembra que a venda da outorga só será realizada em áreas em que a prefeitura tenha identificado que a infraestrutura permita o aumento do potencial construtivo. “A prefeitura faz estudos de potencial construtivo e identifica áreas que têm potencial para crescer e não atingiram. Por isso podem ser incentivadas a aumentar a construção”, diz o diretor do Sinduscon.
No projeto, o prefeito Marcio Lacerda utiliza a Zona Central como exemplo. A área possui coeficiente básico de construção de 2,7. Ou seja, em um metro quadrado, pode ser construído até 2,7m2. O coeficiente máximo nesta área é de 3,4.
“Tome-se como exemplo, um terreno situado na Zona Central. Cada metro quadrado desse terreno tem o potencial de gerar 2,7m2 de área líquida construída. No entanto, quando se passa à análise do potencial construtivo obtido a partir do ‘solo criado’, obtém-se apenas um metro quadrado de área edificável para cada metro desse terreno virtual”, explica o prefeito.