(Fabrice Coffrini/AFP)
A Operação "Lava Jato" confirmou o bloqueio de aproximadamente US$ 26 milhões na Suíça. O embargo foi realizado em março, decorrente de investigações da "Lava Jato" – maior operação já deflagrada no País contra a corrupção.
A indisponibilidade dos recursos foi executada através de mecanismos de cooperação jurídica internacional por intermédio do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI) da Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça.
Os valores confirmados no mês de março de 2018 somam-se ao montante que já havia sido bloqueado no exterior devido a medidas de cooperação jurídica internacional também com origem nas investigações da "Lava Jato".
Apenas em relação a esta investigação, atualmente mais de US$ 400 milhões estão bloqueados no exterior e confirmados oficialmente. Desse montante, já foram repatriados cerca de US$ 135 milhões.
Os US$ 26 milhões foram formalmente noticiados pela Autoridade Central suíça, o Office Federal of Justice, por meio da transmissão de três informações espontâneas e também em decorrência de duas solicitações passivas de transferência de processos criminais ao Brasil, de forma a permitir que pessoas que praticaram delitos na Suíça, em especial atos de lavagem de dinheiro, possam ser investigados, processados e julgados no Brasil.
A transmissão de informações espontâneas ocorre quando as autoridades competentes de um país, detentoras de determinado documento ou informação – e conscientes de que seu conteúdo tenha potencial relevância e utilidade como prova em investigações ou processos criminais em outro país – não aguardam esse país eventualmente interessado solicitar essas informações, e sim, encaminha-as espontaneamente a esse país, mesmo sem este ter realizado uma solicitação prévia de auxílio jurídico internacional.
O Ministério da Justiça destacou que a transferência do processo penal caracteriza-se pela possibilidade da modificação da própria jurisdição que irá investigar, processar e julgar um delito, desde que presentes certos requisitos legais.
Assim, torna-se possível transferir para um Estado estrangeiro eventuais indícios ou provas de crime autuados em inquérito policial ou em processo penal nacional para que o réu possa ser processado, julgado e, eventualmente, condenado em território estrangeiro, não permanecendo impune.
Por exemplo, é comum que alguns países, tais como o Brasil, não permitam a extradição de seus nacionais para serem processados por crimes praticados no exterior, mas em contrapartida podem receber de outro país informações e provas importantes para processá-los em seu próprio país, evitando assim a impunidade no âmbito internacional e colaborando para a boa administração da justiça.
As informações, provas e confirmação dos bloqueios foram encaminhadas ao Brasil para atuação no caso. Autoridades brasileiras, a partir de agora, poderão dar andamento às investigações sediadas em território nacional e também elaborar solicitação de auxílio jurídico internacional à Suíça a fim de reforçar a importância da manutenção dos bloqueios realizados em virtude dos processos em andamento no Brasil. Leia mais:
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