(Marcello Casal Jr./Agência Brasil)
O governo federal está proibido de criar dívidas e despesas que depois serão pagas pelos estados e municípios. A determinação está em lei promulgada no Congresso Nacional, nesta quinta-feira (22).
A Emenda Constitucional 128 era uma das bandeiras da Associação Mineira de Municípios (AMM) e a publicação foi comemorada pelo presidente da entidade, Marcos Vinícius, prefeito de Coronel Fabriciano, no Vale do Aço.
“A Emenda regulamenta e deixa muito claro que nenhum ente pode criar uma despesa para outro ente. Não adianta o governo federal criar um programa, criar um gasto, e colocar para os municípios pagarem a conta. É preciso que os três entes (possam se sentar) e discutir políticas públicas que vão acontecer – tanto para custear programas, quanto outra receita qualquer”, afirma o presidente da AMM.
A lei evita problemas como os que envolveram a criação do piso da enfermagem, aprovada em agosto no Congresso, porém sem prever de onde viriam os recursos para o pagamento dos novos valores definidos em lei.
Na ocasião, os municípios precisaram acionar o Judiciário para pedir a suspensão da legislação e alegavam não ter dinheiro para pagar os salários dos servidores da área.
A questão só teve solução nesta quinta-feira (22), quando o Congresso garantiu o uso de recursos dos fundos públicos e do Fundo Social para o pagamento do piso salarial da categoria.
Segundo o texto promulgado, o governo federal e o Congresso não podem impor despesas sem previsão de fonte orçamentária e financeira ou transferência de recursos necessários para a prestação de serviço público, incluindo despesas de pessoal e seus encargos.
As únicas despesas ressalvadas são as decorrentes da fixação do salário mínimo e as obrigações assumidas espontaneamente pelos entes federados.
O texto foi promulgado a partir de acordo entre as lideranças do governo e da Minoria.
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