O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) garantiu a participação de um candidato a prefeito barrado pela Ficha Limpa no segundo turno de Petrópolis (RJ) após o TRE-RJ (Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro) indeferir sua candidatura. A ministra Luciana Lóssio deferiu uma liminar que permite a participação do candidato Rubens Bomtempo (PSB) no pleito.
Bomtempo foi barrado com base na Lei da Ficha Limpa por ter suas contas na administração da prefeitura, no período de 2001 a 2008, rejeitadas pelo TCE (Tribunal de Contas do Estado).
Segundo o tribunal, o candidato não recolheu os valores devidos ao INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social).
De acordo com a norma, ficam inelegíveis quem tiver as contas rejeitadas por "irregularidade insanável que caracterize ato doloso de improbidade administrativa".
No primeiro turno o candidato mais votado na cidade foi Bernardo Rossi (PMDB), com 52.951 votos, seguido por Bomtempo, com 50.320 votos, e Paulo Mustrangi (PT), com 45.060 votos. Os votos do candidato do PSB inicialmente não foram computados por sua candidatura estar em indeferida aguardando análise de recurso pelo TSE.
O TRE-RJ decidiu na última segunda-feira que a disputa seria entre Rossi e Mustrangi. Mas a ministra Luciana Lóssio defendeu, em sua decisão liminar, que é a Câmara dos Vereadores a responsável por julgar contas de prefeitos e que cabe ao TCE apenas emitir parecer prévio sobre as contas.
Ela também destacou que não basta haver ações de improbidade ou ações penais em curso para se negar o registro de candidatura.
A situação definitiva sobre a disputa do segundo turno em Petrópolis deve ser julgado ainda hoje pelo TSE.