Marco Aurélio é a favor ao início do cumprimento de pena

José Roberto Castro e Beatriz Bulla
13/11/2013 às 14:36.
Atualizado em 20/11/2021 às 14:08

A poucas horas da sessão que pode decidir a prisão de parte dos condenados no escândalo do mensalão, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello disse ser favorável ao início do cumprimento da pena dos réus, inclusive aqueles que terão direito a um novo julgamento por alguns dos crimes. "Quanto aos demais capítulos que transitaram em julgados e que não houve impugnação, é possível ter-se essa execução (da pena). Mesmo porque começa a correr o prazo para a prescrição", disse o ministro, em entrevista à Rádio Estadão.

Segundo ele, o tribunal tem reconhecido a existência de capítulos autônomos com relação às diferentes matérias analisadas no processo. O cumprimento da pena pode ser acionado, inclusive, quanto aos que interpuseram embargos infringentes, "claro que consideradas matérias ou condenações não envolvidas nesse recurso", apontou Marco Aurélio.

Contudo, o ministro apontou que há discussão sobre a necessidade de esperar pelo acórdão relativo aos segundos embargos declaratórios para início do cumprimento da pena. Ele acredita ser voto vencido na questão e ressaltou que o STF tem determinado a expedição imediata dos mandados de prisão quando percebe que o intuito do recurso é protelar o final do processo. "Quando se percebe que eles visam protelar apenas o desfecho final do processo, a maioria tem determinado a expedição imediata do mandado de prisão", disse o ministro.

Com relação à análise dos segundos embargos declaratórios, que deve ter início na tarde desta quarta-feira, 13, o ministro afirmou que o cabimento do recurso pressupõe "um vício na decisão dos primeiros embargos declaratórios, o que é muito difícil de ocorrer".

A expedição ou não dos mandados de prisão pode ser decidida nesta quarta em sessão do STF. Na terça-feira, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu ao Supremo Tribunal Federal a execução imediata das penas dos condenados no processo do mensalão, mesmo daqueles que têm direito a novo julgamento de determinados crimes. Dos 25 condenados pelo STF, 20 teriam de começar a cumprir pena na cadeia, em regime fechado ou semiaberto.
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