(Fábio Rodrigues Pozzebom/ABr)
O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta sexta-feira (1º), a reclamação do senador eleito Flávio Bolsonaro (PSL-RJ) e devolveu para a primeira instância a investigação que apura movimentações financeiras atípicas de seu ex-assessor Fabrício Queiroz. A decisão foi tomada nesta sexta, primeiro dia de atividades do ano do Judiciário.
No dia 17 de janeiro, o vice-presidente do STF, ministro Luiz Fux, que era responsável pelo plantão da Corte durante o período de recesso, suspendeu o procedimento investigatório criminal. A determinação de Fux valia até o relator do processo, o ministro Mello, reavaliar o caso.
A suspensão da investigação por Fux foi tomada no mesmo dia em que o pedido foi protocolado na Corte. O senador eleito Flávio Bolsonaro alegou que iria ganhar foro perante o Supremo, já que assume nesta sexta o mandato de senador. Para Fux, ao restringir o alcance do foro privilegiado, o Supremo considerou que cabe ao próprio tribunal decidir o que deve ficar ou não na Corte.
Além disso, Fux entendeu que caberia ao ministro relator do caso, Marco Aurélio Mello, decidir sobre a situação específica da apuração.
O relatório do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), revelado pela reportagem em dezembro do ano passado, foi enviado ao Ministério Público Federal (MPF) do Rio no âmbito da Operação Furna da Onça, que em novembro prendeu dez deputados estaduais suspeitos de receberem propina. Ao todo, 75 servidores são citados no documento, mas nem todos seguem o mesmo padrão de movimentação financeira. Queiroz e Flávio Bolsonaro não foram alvos da operação.
O senador eleito acionou o STF alegando que o Ministério Público do Rio de Janeiro "utilizou-se do Coaf para criar 'atalho'", realizando verdadeira burla às regras de quebra de sigilo bancário e fiscal. O Ministério Público do Rio de Janeiro nega.
À época, o ministro Luiz Fux disse que tomou uma medida de urgência provisória até o pronunciamento do ministro Marco Aurélio Mello e que não é inerente à sua atuação suspender investigações fundadas.