O ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes condenou os ex-deputados petistas Paulo Rocha (PA) e João Magno (MG) e o ex-ministro dos Transportes Anderson Adauto por crime de lavagem de dinheiro no processo do mensalão em julgamento no tribunal. Com o voto, o placar desse item do julgamento está em três votos pela condenação e cinco votos pela absolvição. A votação final poderá resultar em empate.
Para condenar os três, Gilmar Mendes considerou que os réus sabiam da origem ilícita dos recursos que receberam do esquema do mensalão. O ministro afirmou que, não sendo possível indicar a origem do dinheiro - que, segundo a defesa, foi solicitado ao PT para o pagamento de despesas de campanha eleitoral -, foi engendrado um sistema pelo empresário Marcos Valério com a ocultação dos valores.
Gilmar Mendes citou o fato de os recursos terem sido retirados por uma terceira pessoa indicada pelos réus, em empresa prestadora de serviço, a SMPB do empresário Marcos Valério, e em quarto de hotel. "Se todos esses elementos não são suficientes para demonstrar o conhecimento de origem ilícita, estará se exigindo do Ministério Público quase uma prova diabólica, uma prova impossível, e seria escancarar a porta da impunidade", disse Mendes ao argumentar pela condenação de Paulo Rocha.
"As fraudes evidenciam que Paulo Rocha tinha plena consciência das origens escusas dos recursos", disse. Ele ainda considerou que o ex-deputado sabia da situação financeira precária do PT na época. De acordo com a denúncia do Ministério Público, Paulo Rocha recebeu R$ 920 mil do esquema, João Magno, o valor de R$ 250 mil, e Anderson Adauto, R$ 600 mil.
"Não há como se acolher a tese da ignorância a não ser que seja deliberada", afirmou Mendes, quando se referia ao réu João Magno. O ministro considerou que as transferências da empresa de Marcos Valério, já condenado como operador do mensalão, para os réus foram comprovadas e eles tinham ciência da origem de um sistema engendrado "à margem da lei", ao citar a denúncia contra Anderson Adauto. O ministro considerou ainda que, se as referências não são válidas, o Supremo terá de explicitar o quer será preciso para a condenação por esse crime.
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