(Maurício Souza/ Hoje em Dia)
O Supremo Tribunal Federal (STF) garantiu a Minas Gerais o direito de pagar precatórios até o limite de 2% da receita corrente líquida, além de manter como regra o regime especial de pagamentos, chamado de “terceira moratória”.
A decisão foi tomada após o Tribunal de Justiça de Minas Gerais ter considerado inconstitucional a emenda 62 de 2009, que estabelece um percentual mínimo da receita para o pagamento de precatórios pelos estados e municípios, levando o governo de Minas Gerais ao temor de ter que desembolsar quantia não prevista com as dívidas.
Hoje, o Estado deve cerca de R$ 3,7 bilhões em precatórios. Ano passado, pagou R$ 284,6 milhões. A Advocacia Geral do Estado (AGE) recorreu ao STF que atendeu ao pedido, em forma liminar, até o julgamento da matéria pela Corte máxima.
Além do receio de não poder mais utilizar do regime especial de pagamentos, o governo ainda teve de enfrentar a possibilidade de sequestro de recursos para quitar com os precatórios. O assunto é complexo e mereceu a análise do novo presidente do Supremo, ministro Joaquim Barbosa.
Alívio
A emenda constitucional 62 deu um alívio aos entes federados ao permitir o comprometimento de um percentual delimitado de suas receitas líquidas para a quitação dos débitos originários de condenações judiciais. Além disso, define modelos de pagamento a serem adotados pela administração pública para a execução dos precatórios, abrindo a possibilidade de estender por até 15 anos a execução de tais determinações judiciais e limitando os valores orçamentários para a quitação da dívida.
Outro ponto alvo de polêmicas é o ordenamento da fila de quem vai receber.
“Ao estabelecer a possibilidade de os entes públicos comprometerem apenas percentual delimitado de suas receitas líquidas para a quitação de débitos originários de condenações judiciais, a Emenda Constitucional 62/09 violou o direito adquirido, o ato jurídico perfeito, a segurança jurídica e a independência dos poderes, considerados cláusulas pétreas e que não são passíveis de modificação”, argumentou acórdão do Tribunal de Justiça mineiro ao considerar a emenda inconstitucional. Se ela for decretada inválida no julgamento final no STF, os estados teriam que acelerar os pagamentos.
Sequestro
O tribunal mineiro julgou a constitucionalidade em um pedido de sequestro de recursos estaduais movido por pessoas que detêm precató-rios. No recurso apresentado ao STF, o governo mineiro alegou o temor de que mais titulares das dívidas recorressem ao mesmo expediente.
“Segundo argumenta o requerente, a segurança concedida coloca em risco a ordem pública, pois: o precedente firmado tem efeito multiplicador”, relata despacho do Supremo.