Ministério Público pode investigar crimes eleitorais, decide STF

Agência Estado
21/05/2014 às 21:12.
Atualizado em 18/11/2021 às 02:41
 (Agência Brasil)

(Agência Brasil)

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou nesta quarta-feira (21), por 9 votos a 2, uma regra que havia sido imposta pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e que limitava o poder do Ministério Público de investigar suspeitas de crimes eleitorais.

De acordo com a maioria dos ministros, a resolução do TSE violava a Constituição Federal ao estabelecer que um inquérito para apurar suspeita de crime eleitoral somente poderia ser aberto após autorização da Justiça. Com a decisão de hoje, os promotores e procuradores estão livres para investigar suspeitas de crimes.
http://www.estadao.com.br

© Copyright 2024Ediminas S/A Jornal Hoje em Dia.Todos os direitos reservados.
Desenvolvido por
Distribuido por