(Maurício de Souza/ Arquivo Hoje em Dia)
O Ministério Público de Minas Gerais (MP) vai ampliar seu quadro de pessoal com mais 559 cargos e está a um passo de aprovar na Assembleia Legislativa (ALMG) a criação de outros 32 postos. Do total, 44 serão destinados à livre nomeação, como cargos comissionados – sem concurso. O custo aos cofres públicos é estimado em R$ 29 milhões/ano.
Os 559 postos já aprovados, entre eles de analista, oficial, coordenador, superintendente e assessor do MP, foram autorizados pela sanção do vice-governador Alberto Pinto Coelho, que esteve como governador em exercício no dia 15 de dezembro. Dos 559 cargos, 547 serão preenchidos por concurso e outros 12 serão comissionados.
A previsão é a de que esses cargos onerem o Estado em cerca de R$ 26 milhões. A promulgação da lei nº 20.536 foi publicada no órgão oficial do Estado, o “Minas Gerais”.
Além disso, tramita na Assembleia o projeto de lei nº 3.587/2012. Encaminhado pelo ex-procurador-geral de Justiça, Alceu José Torres, o texto poderá ser apreciado e aprovado em 2013. Na matéria serão criadas 32 vagas, todas comissionadas, ou seja, sem realização de concurso público, no valor de cerca de R$ 2,88 milhões/ano. Nesse caso, os postos a serem criados têm salários que variam de R$ 5.598,22,para o caso de assessores de nível I, a R$ 11.931,59, para superintendente.
Aprovados
Conforme dados disponíveis no Portal da Transparência do MP, os vencimentos básicos para os cargos de confiança – coordenador, superintendente e assessor – dispostos na lei sancionada variam de R$ 8.098,20 a R$ 11.931,59.Em relação aos cargos que serão ocupados por meio de processo seletivo, os salários vão de R$ 2.554,55 a R$ 3.935,44.
Despesas
As despesas decorrentes da aplicação da lei nº 20.536 serão custeadas pela próprio Ministério Público, conforme disposto na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
Segundo o ofício do então chefe do Ministério Público, de nº 3/2012, encaminhado por Alceu Torres Marques, o aumento da quantidade dos cargos “visa resguardar a produtividade da função administrativa, compatibilizando o número atual de servidores com a celeridade requerida para a satisfação do interesse público”.
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