Ministra do TSE anula acordo que forneceria dados de eleitores para Serasa

Hoje em Dia *
09/08/2013 às 18:44.
Atualizado em 20/11/2021 às 20:50

A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, decidiu nesta sexta-feira (9) anular o acordo de cooperação técnica firmado com a Serasa Experian S/A, que previa o fornecimento de dados cadastrais de 141 milhões de eleitores brasileiros em troca de certificados digitais que seriam fornecidos pela empresa.

Cármen Lúcia afirmou ser ilegal o acordo, avaliou que não seria possível um convênio desse tipo entre o tribunal e uma empresa privada, tirou da Diretoria-Geral a competência para firmar novos acordos e enfatizou que os dados do cadastro eleitoral são passados pelos eleitores em confiança para a Justiça Eleitoral.

"Não seria imaginável como possível que entidades particulares, com finalidades privadas, pudessem ou pretendessem ser autorizadas, legitimamente, pela Justiça Eleitoral a acessar os dados cadastrais, que os cidadãos brasileiros entregam aos órgãos do Judiciário com a certeza da confiança de manutenção do seu sigilo e de sua utilização restrita aos fins daqueles órgãos", afirmou a ministra.

Somente órgãos públicos poderiam pedir ao TSE acesso aos dados do cadastro eleitoral. Mesmo assim, ressaltou a ministra, a regra é não partilhar os dados como respeito ao direito à privacidade. No passado, o tribunal rejeitou a possibilidade de compartilhar os dados com a Polícia Federal.

A ministra afirmou que a Corregedoria-Geral não poderia autorizar o convênio e disse que a Diretoria-Geral não poderia assinar o contrato. A decisão assinada pela presidente do TSE é o mais recente episódio do jogo de empurra em que se transformou a busca pelo responsável pelo contrato.

Suspensão

Na quinta-feira (8), a corregedora-geral da Justiça Eleitoral, ministra Laurita Vaz, suspendeu o acordo de cooperação técnica firmado entre o TSE e a Serasa por entender, em juízo preliminar, “haver risco de quebra do sigilo de informações” do cadastro eleitoral, que é de responsabilidade da Corregedoria-Geral Eleitoral. Apesar de o acordo estar em vigor desde o dia 23 de julho deste ano, a ministra Laurita Vaz ressaltou que as informações do cadastro eleitoral “ainda estão preservadas”.

Ao longo do despacho, Laurita Vaz faz um histórico detalhado dos motivos que resultaram no acordo de cooperação. Ela lembra que a Serasa oficiou ao TSE com o intuito de firmar o acordo técnico por ter interesse em obter informações do cadastro eleitoral. Após um primeiro parecer técnico sobre o pedido, emitido pela Secretaria da Corregedoria-Geral Eleitoral, a então corregedora, ministra Nancy Andrighi, concluiu, no dia 30 de junho de 2011, pela impossibilidade do acordo.

Nesse documento, ela afirma que o TSE somente poderia disponibilizar “informações sobre a situação da inscrição e a quitação eleitoral, como ordinariamente ocorre em relação a diversos órgãos públicos, sem a liberação de dados sigilosos”.

Diante dessa manifestação, a Serasa apresentou uma nova proposta ao TSE, com intuito de receber as seguintes informações do cadastro: número de inscrição, nome, CPF e dados relativos a informações de óbitos. No pedido, a Serasa frisa que os dados de óbitos são públicos e sua disponibilização é essencial para a prevenção de fraudes.

“A disponibilização de tais informações representa um benefício social, na medida em que poderá evitar a realização de negócios ou a concessão de créditos em nome de pessoas já falecidas”, afirmou a empresa no pedido. Acrescentou ainda que, “da mesma maneira, dados da inscrição eleitoral, como chave primária, permitem a identificação do seu titular e a redução do risco nas operações de negócio”.

Essa nova proposta foi encaminhada pela Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral do TSE para a Corregedoria-Geral Eleitoral, que à época era chefiada pela ministra Nancy Andrighi. Em decisão tomada no dia 25 de outubro de 2012, ela analisa toda a legislação relativa à garantia do sigilo dos dados do cadastro eleitoral e afirma não haver “óbice ao fornecimento de relação contendo o nome do eleitor, número de inscrição e informações a respeito de óbitos” e o “cruzamento de dados previamente fornecidos pela [Serasa] com o cadastro eleitoral e retorno das informações [pelo TSE] sobre eventual óbito do titular e registro de CPF”. Não se trata, portanto, de repasse desses dados pelo TSE, apenas a validação dos dados a serem fornecidos pela Serasa.

Em seguida, em parecer conclusivo, a Assessoria Jurídica do TSE acolheu a contrapartida oferecida pela Serasa, ou seja, a emissão de certificados digitais (necessários à implementação do Processo Judicial Eletrônico), em cumprimento à necessária reciprocidade para a realização do acordo de cooperação.

O acordo foi assinado pela Diretoria-Geral do TSE no dia 16 de julho deste ano e publicado no Diário Oficial da União (DOU) no dia 23 de julho. (*Com TSE)

Atualizada às 21h19

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