Ministro do STF dispensa Barusco e inviabiliza acareações na CPI da Petrobras

Estadão Contéudo
07/07/2015 às 19:21.
Atualizado em 17/11/2021 às 00:48
 (Reprodução )

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O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar para dispensar o ex-gerente de Serviços da Petrobras Pedro Barusco de participar de acareações na CPI que investiga o esquema de corrupção na estatal. Ele havia sido convocado para participar de sessões nos dias 8 e 9, respectivamente com o ex-diretor da estatal Renato Duque e com o ex-tesoureiro do PT João Vaccari.

Na prática, portanto, as sessões de acareação nas quais era esperada a presença de Barusco ficam inviabilizadas. A defesa do ex-gerente da Petrobras alegou ao STF que ele possui câncer ósseo e tem dificuldades de locomoção e permanência na sessão da CPI.

Ao analisar o pedido, Celso de Mello observou que Barusco é acometido por doença grave e a solicitação tem suporte em "razões de caráter humanitário". O atestado médico encaminhado pela defesa aponta que, além da dor física, a doença causa em Barusco "grande stress emocional e descontrole de pressão arterial".

"Ocorre que não posso desconhecer as informações contidas no 'relatório médico' produzido pelos impetrantes e que contém a descrição das gravíssimas condições de saúde que efetivamente afligem o ora paciente, que sofre 'de câncer ósseo' que constitui 'doença raríssima'", escreveu Celso de Mello na decisão.

A CPI chegou a enviar ao STF manifestação assegurando que Barusco teria à disposição acompanhamento médico e "ajustamento de horários" para permitir a realização das acareações. O ministro entendeu, contudo, que era o caso de dispensá-lo das sessões.

Celso de Mello levou em conta também informação prestada pela defesa de Vaccari de que ele permaneceria em silêncio na sessão da CPI e, portanto, a acareação não se realizaria na prática, ainda que os dois estivessem presentes. "Vê-se, portanto, que a dispensa de comparecimento do ora paciente (Barusco) não frustrará a realização das acareações em referência, pelo fato de um de seus partícipes (João Vaccari Neto) já haver formalmente declarado que irá exercer o seu direito constitucional de manter-se em silêncio", completou o ministro.
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