O empresário Mariano Marcondes Ferraz foi condenado pelo juiz federal Sérgio Moro nesta segunda-feira (5), a dez anos e quatro meses de prisão por corrupção ativa e lavagem de dinheiro. O executivo da Decal do Brasil foi acusado pela força-tarefa da Operação "Lava Jato" de pagar propina de US$ 868 mil ao ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa (Abastecimento) - delator da investigação.
"A lavagem, no presente caso, envolveu especial sofisticação, com a utilização de contas no exterior em nome de empresas offshores, tanto pelo pagador como pelo recebedor de propinas, inclusive mais de três pelo pagador, e emissão fraudulenta de invoices. Tal grau de sofisticação não é inerente ao crime de lavagem e deve ser valorado negativamente a título de circunstâncias", considerou o magistrado.
Sérgio Moro decretou "a interdição de Mariano Marcondes Ferraz para o exercício de cargo ou função pública ou de diretor, membro de conselho ou de gerência das pessoas jurídicas".
O executivo foi preso em 26 de outubro de 2016. Algumas semanas depois, Ferraz teve a custódia substituída por medidas cautelares: "proibição de ausentar-se do País, com manutenção dos passaportes acautelados em Juízo; fiança de R$ 3 milhões; proibição de mudar-se de endereço sem autorização do Juízo; e compromisso de comparecimento a todos os atos do processo".
Na sentença, o juiz da "Lava Jato" manteve "as cautelares substitutivas, sem a necessidade de imposição da prisão na fase de eventual apelação". Sérgio Moro ordenou ainda o confisco do valor da fiança até "o equivalente em reais do montante pago de vantagem indevida, US$ 868.450,00, convertido pelo câmbio vigente na data do último pagamento 11 de fevereiro de 2014, R$ 2,50)".
"Os valores confiscados serão revertidos à vitima, a Petrobras, pois em função de contratos com ela celebrados é que o condenado repassou propinas a Paulo Roberto Costa", determinou o juiz.
A defesa de Mariano Marcondes Ferraz havia requerido ao juiz "o reconhecimento da colaboração" do empresário com redução de pena. Moro não reconheceu o pedido.
"Ora, confissão não se confunde com colaboração. O condenado apenas admitiu os fatos da imputação, aliás provados documentalmente, sem propiciar elementos probatórios relativos a outros crimes ou de forma a contribuir com a revelação de outros fatos criminosos. Não contribuiu ainda com a formação de prova contra Paulo Roberto Costa e o cunhado deste, uma vez que estes já eram confessos. Então, não cabe reconhecer colaboração", anotou.
Defesa
A reportagem tentou contato com a defesa de Mariano Marcondes Ferraz, mas não obteve respostas até a publicação desta matéria. O espaço está aberto para manifestação.
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