MP paga auxílio moradia retroativo a 426 promotores ao custo de R$ 13,9 mi

Ezequiel Fagundes - Hoje em Dia
01/02/2016 às 07:05.
Atualizado em 16/11/2021 às 01:14
 (Frederico Haikal)

(Frederico Haikal)

Enquanto servidores do Ministério Público Estadual (MPE) de Minas receberam reajuste menor que a inflação após 113 dias de greve, 426 promotores de Justiça ganharam auxílio moradia retroativo no último dia 18 de janeiro.

Os valores variam de R$ 1 mil até R$ 50 mil para cada um. Cento e trinta e um procuradores e 295 promotores de Justiça embolsaram a verba extra. Ao todo, foram gastos R$ 13, 9 milhões dos cofres públicos. Os recursos referem-se a um passivo de auxílio moradia retroativo, chamado de Parcela Autônoma de Equivalência (PAE).

O recebimento retroativo, segundo a assessoria de imprensa do MPE em Belo Horizonte, foi reconhecido em favor de juízes e membros do Ministério Público pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em 2000, em razão da simetria existente entre parlamentares, magistrados e promotores de Justiça.

Dos cerca de mil promotores e procuradores de Justiça do Estado, 936 recebem todo mês a quantia de R$ 4.300 a título de auxílio moradia, incluindo o Procurador Geral de Justiça, Carlos André Mariani Bittencourt, com base em resoluções do próprio MPE, Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e decisões do STF.

Por mês, o valor total para custear a verba é de R$ 4 milhões, perfazendo R$ 48 milhões por ano. O montante seria suficiente para construir 240 residências do Minha Casa, Minha Vida ao custo de R$ 200 mil cada. Ou então adquirir 480 unidades do Samu.

Mordomia

Em Minas, além dos promotores, deputados estaduais, conselheiros do Tribunal de Contas e procuradores do Ministério Público de Contas também ganham a verba, conforme o Hoje em Dia já mostrou em 13 de fevereiro de 2015.

No caso do MPE, as resoluções que regulamentaram o auxílio moradia estão em vigor desde 2014. No ano seguinte, Bittencourt baixou uma resolução vinculando o penduricalho ao valor fixado pelos ministros do STF, que é de R$ 4.300 mensais.

No caso do TCE, que tem sede em BH, a norma contempla os sete conselheiros titulares, dois conselheiros substitutos e sete procuradores do MP de Contas. A corte de contas não revela quem recebe a verba, mas a resolução diz que o pagamento só cessará quando o beneficiário tiver à disposição imóvel oficial ou em caso de afastamento do cargo (exoneração, aposentadoria, falecimento ou perda do cargo).

Já o MPE reembolsa os promotores designados para as comarcas que não possuem residência fixa. Mas veta o pagamento ao cônjuge ou companheiro do membro que ocupe imóvel funcional na mesma comarca ou receba mesmo benefício de outro órgão do governo. Para receber a indenização, é necessário encaminhar um requerimento com o endereço do imóvel.

Outro lado

Em nota, o MPE afirmou que o pagamento da verba extra “foi discutida e exaurida em todas as esferas de controle (conselhos nacionais e tribunais de contas) e hoje encontra tratamento uniforme em todos os estados. A referida uniformização gerou, para todos os tribunais e Ministérios Públicos do país, a obrigação de quitar tais valores, o que vem sendo feito, ano a ano, dentro das limitações orçamentárias de cada instituição. Alguns estados da federação já quitaram os valores, outros, não.

O comunicado diz ainda que “receberam tais valores 131 procuradores de Justiça e 295 promotores de Justiça, os mais antigos da carreira que ainda têm créditos a receber, além de inativos com direito à paridade. Não receberam valores de PAE 590 promotores de Justiça, que não possuem qualquer crédito referente a essa parcela, segundo cálculos sistematicamente auditados de acordo com critérios fixados pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP)”.

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