MP pede bloqueio dos bens de Murilo Valadares

Alessandra Mendes - Hoje em Dia
25/06/2015 às 06:26.
Atualizado em 17/11/2021 às 00:37
 (Frederico Haikal)

(Frederico Haikal)

O Ministério Público pediu à Justiça o bloqueio de bens do atual secretário de Estado de Transportes e Obras Públicas, Murilo Valadares, e da empresa Mendes Júnior no valor de mais de R$ 13 milhões. O político e a construtora respondem pelo crime de improbidade administrativa com consequente dano ao erário. De acordo com a ação civil pública aberta no ano passado, Valadares, no exercício do cargo de secretário municipal de Políticas Urbanas de Belo Horizonte no ano de 2008, autorizou e contratou a Mendes Júnior para execução de obras de recuperação de fundo de canal no Ribeirão Arrudas sem licitação.

O contrato, que era estimado inicialmente em R$ 9,6 milhões, “foi estabelecido sem qualquer suporte técnico e orçamentário contrariando, expressamente, a Lei 8.666/93”, diz o relatório do MP. O texto da norma federal estabelece regras gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, compras, alienações e locações em âmbitos federal, estadual e municipal.

A investigação aponta que a obra foi feita e paga com dinheiro público sem controle sobre execução de projeto, quantidade e qualidade de material e preço. Segundo perícia de engenharia realizada pelo MP, “o contrato e as obras foram realizados sem projetos de engenharia, memoriais descritivos, caderno de encargos, memórias de cálculos, ou seja, sem os elementos mínimos indispensáveis para embasar a elaboração de um orçamento e o pagamento dos serviços”.

Detalhamento

Tais circunstâncias teriam favorecido o mau uso do dinheiro público. Um exemplo disso é que não se pode determinar ao certo porque o projeto que custava R$ 9,6 milhões foi executado por R$ 13,1 milhões. “O projeto básico é que especificaria e faria o detalhamento de valores, ações e outros detalhes da obra. Por isso, não tem como saber o motivo dessa diferença”, explica o promotor Eduardo Nepomuceno.

A justificativa apresentada por Valadares no processo, que corre na 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal, é de que a dispensa da licitação foi necessária por causa da urgência necessária para a intervenção com o objetivo de evitar acidentes.

“Entretanto, essa urgência não se demonstrou na hora da execução da obra, o que acaba contrariando o que foi alegado”, rebate o promotor Eduardo Nepomuceno.

Prejuízo

Desta forma, a aplicação do recurso público é considerada indevida pelo MP, que relatou geração de enriquecimento ilícito da beneficiária e prejuízo ao erário. “Entendemos que não era caso de ausência de licitação e que faltaram itens essenciais para execução do trabalho. Não há dúvida sobre a improbidade administrativa”, afirma Nepomuceno.

DEFESA DO PATRIMÔNIO – Trecho do processo onde o MP considera indevido o pagamento de mais de R$ 13 milhões pela obra

Magistrado vai dar sentença após realização de audiência

A ação civil pública é resultado de um inquérito civil instaurado em 2012 para investigar irregularidades em alguns contratos firmados pela Prefeitura de Belo Horizonte. O pedido de bloqueio de bens, feito pelo MP no dia 11 desse mês, ainda não foi apreciado pelo juiz. Antes de dar o seu parecer, o magistrado deve marcar uma audiência para analisar as provas das partes e embasar sua sentença.

Já foram ouvidos funcionários da Mendes Júnior, da empresa Recuperação Serviços Especiais de Engenharia Ltda, que elaborou o laudo que embasou a dispensa de licitação por motivo de urgência, e da Superintendência de Desenvolvimento da Capital (Sudecap), além do próprio Murilo Valadares.

A pena prevista para o crime de improbidade administrativa vai desde multa para reparação de danos a proibição de contratos com o poder público, no que se refere à construtora, e perda de mandato, no que se refere ao político. Como Murilo Valadares não ocupa mais nenhum cargo na PBH, esta sanção, em caso de condenação, não poderia ser aplicada.

Além do contrato com a Mendes Júnior para obras no Ribeirão Arrudas, outras obras contratadas sem licitação foram alvos de investigação pelo Ministério Público. Pelo menos 35 inquéritos foram instaurados na Promotoria de Defesa do Patrimônio Público entre 2011 e 2013. Entre os casos, estavam contratação de consultorias, de empresas de informática e elaboração de convênios sob suspeita de irregularidades.

Construtora e secretário de Transporte e Obras se defendem alegando inexistência de danos

Quando foi definida e ratificada a dispensa da licitação para a obra no Ribeirão Arrudas, três construtoras chegaram a ser consultadas sobre o interesse em executar o trabalho. Duas empresas apresentaram seus orçamentos, além da Mendes Júnior, cujo valor proposto era exatamente igual ao previsto pela empresa contratada anteriormente pela PBH para elaboração de um relatório técnico que atestou a urgência das intervenções.

A construtora alega no processo que não cometeu nenhum crime, já que foi beneficiária do ato praticado pelo então secretário municipal, que contratou a empresa mediante dispensa de licitação. Já a defesa de Murilo Valadares sustenta que “pela flagrância inexistência de danos, de dolo e de culpa, mostra-se também flagrante a inexistência de ato de improbidade administrativa”.

No processo, a defesa da Mendes Júnior pede que a ação seja rejeitada pelo juiz, alegando ausência de prática de ato de improbidade por parte da construtora, que foi convidada pelo órgão público a apresentar um orçamento para execução do projeto.

Posição

Procurado pelo Hoje em Dia para falar sobre o assunto, o secretário de Estado de Transportes e Obras Públicas (Setop) esclareceu que já apresentou ampla defesa na ação ajuizada pelo Ministério Público, em tramitação na Justiça.

Por meio de nota encaminhada pela assessoria de imprensa da Setop, Valadares ressaltou que “a contratação em questão se deu em caráter emergencial nos termos da Lei 8.666/93, com parecer técnico dando o embasamento legal à contratação”.

A reportagem tentou ainda entrar em contato com os advogados do secretário que estão acompanhando a ação civil pública, mas ninguém foi localizado até o fechamento dessa edição.

A Mendes Júnior também foi procurada para se posicionar sobre a ação civil pública e sobre o pedido de bloqueio de bens. Embora tenha sido questionada sobre o fato de ter executado obras sem projetos e sobre a mudança no preço da obra, a empresa preferiu se manter em silêncio. Em nota, a construtora informou apenas que “não se pronuncia sobre inquéritos e processos em andamento”.

Segundo a promotoria, contrato firmado entre construtora e Secretaria Municipal de Políticas Urbanas da capital viola a Lei de Licitações

A dispensa da licitação para a obra realizada no Arrudas foi publicada no Diário Oficial do Município no dia 4 de agosto de 2008, e o contrato foi assinado quatro dias depois

 

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