MP pede que ex-deputado flagrado bebendo em bar em BH volte para regime fechado

Hoje em Dia*
09/03/2015 às 17:07.
Atualizado em 18/11/2021 às 06:17
 (RICARDO BARBOSA/ALMG )

(RICARDO BARBOSA/ALMG )

O ex-deputado federal Romeu Queiroz, condenado no processo conhecido como “mensalão”, poderá ter seu regime prisional alterado de semiaberto para fechado. A mudança foi pedida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Execuções Penais de Ribeirão das Neves, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, na sexta-feira (6).   Conforme o MPMG, o pedido foi feito após ser apurada a notícia de que ele, durante o gozo de trabalho externo, encontrava-se em um bar, em Belo Horizonte, ingerindo bebidas alcoólicas. A situação é considerada falta grave.   O requerimento inclui ainda o pedido de revogação do trabalho externo, de perda de um terço dos dias remidos ou a remir, de revogação de saída temporária eventualmente concedida a ele e de fixação de novo marco para aquisição de benefícios pelo ex-deputado.   Segundo o MPMG, a partir do pedido de apuração sobre a presença dele em um bar, os promotores de Justiça Ana Cecília Junqueira Gouvêa e Henrique Nogueira Macedo realizaram diversas diligências com o objetivo de esclarecer as circunstâncias da presença dele no estabelecimento.   De acordo com os promotores, em nenhum momento o ex-deputado negou que estivesse no local, mas não admitiu, entretanto, o consumo de bebida alcoólica.    Além disso, a análise das imagens de vídeo em que o ex-deputado aparece no bar reforçaram as suspeitas contra ele e foram suficientes para fundamentar o pedido do MPMG. Conforme apurações da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais em diligência solicitada pelo Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa da Ordem Econômica e Tributária (Caoet), nas imagens, elementos como a presença de baldes de gelo na mesa, os tipos de copo utilizados e a coloração das bebidas consumidas também comprometem Queiroz. Outros fatores que contribuem para a acusação é que o ex-deputado escolheu uma parte do bar sem presença de câmeras de segurança e apresentou à unidade prisional uma nota fiscal manual indevidamente emitida.    O documento encaminhado à Justiça ressalta ainda que “a violação ao dever de execução do trabalho não se restringe somente à recusa ao labor, mas também à sua execução de forma irregular, ou seja, sem a disciplina e a responsabilidade que são exigidas pelo artigo 37 da Lei de Execução Penal (LEP)”. O requerimento de regressão de pena destaca que a presença do detento em um bar, por si só, contraria o comportamento disciplinado que se espera de um condenado em execução de pena.   (*Com informações do MPMG)

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