MP processa vereador por recebimento do Bolsa Família

Lauriberto Braga
08/07/2013 às 14:33.
Atualizado em 20/11/2021 às 19:51

O Ministério Público Federal (MPF) do Ceará entrou nesta segunda-feira (8) na Justiça Federal com uma ação civil pública contra o vereador Leonelzinho Alencar (PT do B), de Fortaleza, por ato de improbidade administrativa. Leonelzinho Alencar foi denunciado por supostamente beneficiar a mulher, Adriana Lúcia Bezerra de Alencar, com o recebimento do programa federal Bolsa Família. Lúcia já responde por processo criminal na Justiça Federal por ter recebido o Bolsa Família.

Na ação desta segunda-feira (8), o procurador da República Alexandre Meireles aponta que as investigações evidenciaram que houve crime de improbidade administrativa na conduta do vereador e da mulher quando eles omitiram a verdadeira renda familiar ao receber o Bolsa Família. De acordo com Meireles, Lúcia prestou informações falsas, inicialmente, em 2007, quando se inscreveu no Bolsa Família. À Justiça, ela alegou que recebeu o cartão do Bolsa-Família em sua residência sem que tenha sido pedido. "Não é crível que, ao acaso, tenha sido selecionada para o recebimento do benefício, sem que se encaixasse nos critérios estabelecidos em lei para sua concessão", afirma Meireles.

Segundo a ação, além da renda de Leonelzinho Alencar, em 2009, a família contava ainda com o salário de R$ 1.184,43 que Lúcia recebia enquanto exerceu cargo comissionado na Autarquia Municipal de Cidadania (AMC). "Não havia, assim, de qualquer maneira, como se efetuar o seu enquadramento para o recebimento do Bolsa Família", afirma o procurador.

Dados do Portal da Transparência do governo federal mostram que ela efetuou pelo menos oito saques do Bolsa-Família, totalizando um 176 reais. No mês de recebimento da primeira prestação do benefício, em outubro de 2009, a renda familiar do casal já ultrapassava os R$ 10 mil, somando-se a remuneração de Leonelzinho Alencar.

"Mesmo que a demandada assegure que recebeu o benefício de boa-fé e que nada sabia acerca dos requisitos do programa, referido argumento configura uma falácia, tendo em vista que é de conhecimento público, notório, que o benefício do Bolsa Família é dirigido a famílias de baixa renda, pressuposto no qual não se encaixava a requerida", argumenta na ação Meireles.

Para o procurador, as condutas adotadas pelo vereador e a mulher causaram dano ao erário e à coletividade, "além de fulminarem os princípios norteadores da administração pública, notadamente os da moralidade e da impessoalidade (...) Diversos beneficiários elegíveis tiveram tolhidos o direito ao recebimento do Bolsa Família, ficando, por meses, à espera da inclusão no Cadastro Único".

A ação já tramita na 3ª Vara da Justiça Federal no Ceará, que já determinou a notificação dos acusados para que se manifestem. O advogado Paulo Quezado, que defende Leonelzinho Alencar, diz que provará a inocência do vereador, que em plenário da Câmara Municipal no semestre passado chegou a confessar que a mulher recebeu o Bolsa Família, mas que a perdoava por isso.
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