OAB vai questionar na Justiça falta de pagamento de precatórios em Minas

Alessandra Mendes - Hoje em Dia
19/10/2015 às 06:57.
Atualizado em 17/11/2021 às 02:07
 (Editoria de Arte)

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Uma das justificativas usadas pelo governo de Minas para garantir a aprovação da lei que permite o uso de recursos dos depósitos judiciais, foi que parte dos valores seriam usados, entre outras coisas, para o pagamento de precatórios. Apesar de o Estado já ter tido acesso a cerca de R$ 2 bilhões, nem um centavo foi destinado para esse fim. O que, na visão da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), configura violação a uma norma federal. Diante da situação, a entidade já se prepara para acionar o Estado na Justiça, com o objetivo de garantir o cumprimento da legislação.

“O texto da Lei Complementar 151 é muito claro quando diz que os valores dos depósitos judiciais podem ser usados para pagamentos da dívida e outros fins, desde que todos os precatórios já tenham sido quitados”, argumenta o presidente da Comissão de Precatórios da OAB-MG, José Alfredo de Oliveira Baracho.

A lei mineira que versa sobre o mesmo tema não determina essa obrigatoriedade de quitação primeiro dos precatórios. O que, na avaliação do especialista, não pode ser usado como justificativa. “O artigo 24 da Constituição é explícito neste sentido e diz que a lei federal vai sempre se sobrepor, seja ela posterior ou anterior à lei estadual”, explica.

Até o momento não há sequer uma promessa do Estado com relação a quanto ou quando valores dos depósitos judiciais serão usados para pagamentos de precatórios. “O próprio levantamento de valores desta forma (via depósitos em juízo) já é controverso, imagina pegar o dinheiro e não usar para o fim determinado. É o extremo da gestão equivocada dos recursos”, avalia Baracho.

O Conselho Federal da Ordem estuda agora qual medida judicial vai usar para questionar a ação do Executivo mineiro. Outros estados que estão se valendo da mesma prática também serão acionados judicialmente. As opções vão desde uma ação conjunta proposta no Supremo Tribunal Federal (STF) até mandados de segurança em cada um dos estados.

Seja qual for a medida, vai ser solicitada uma liminar para garantir que novo aporte de recurso vá para pagamento de precatórios. A dívida total do Estado, que gira em torno de R$ 3,6 bilhões , deve ser zerada até o fim do ano de 2020, conforme decisão do STF. Com base no atual andamento das coisas, o temor é de que a meta não seja cumprida.

Planejamento

Para que Minas consiga alcançar esse objetivo, é preciso que seja feito um aporte anual de cerca de R$ 900 milhões para pagamento de precatórios. “Não sei se isso será fácil ou não com o déficit no orçamento previsto para o próximo ano, o fato é que, nesse cenário, é preciso eliminar despesas e essa área não pode ser usada como opção de corte”, avalia Baracho.

Questionado sobre a situação, o governo do Estado usa a diferença entre as leis para justificar suas ações. “O recurso usado inicialmente é oriundo dos depósitos judiciais privados, disciplinados pela Lei Estadual 21.720/15. Esta lei determina, no artigo 1º, que os valores poderão ser usados para custeio de previdência, precatórios, assistência judicial e amortização da dívida, sem classificar as prioridades. Neste caso, os recursos foram usados para custeio de previdência”, diz em nota o Executivo.

Com base nesse argumento, o Estado alega que a lei federal não foi descumprida. Apesar de não ter uma previsão de quanto dos depósitos judiciais vai repassar para o pagamento dos precatórios, o governo se compromete a zerar o montante até 2020, como determina o STF.

Prefeitura de Belo Horizonte assume dificuldade para zerar dívida de precatórios

Assim como o Estado, a capital mineira também terá pela frente a tarefa árdua de zerar a dívida com precatórios em até cinco anos. O montante a ser pago pela Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) ultrapassa os R$ 400 milhões, sendo que os casos pagos no momento são referentes a processos de 2006.

“Se o município não fizer um planejamento consistente para pagamento até 2020, também vai ter dificuldade. A questão de BH, que está um pouco mais adiantada no processo em relação ao Estado, é que o recurso é menor”, explica o presidente da Comissão de Precatórios da OAB-MG, José Alfredo de Oliveira Baracho.

A própria prefeitura reconhece que trata-se de uma meta ousada que, porventura, pode não ser cumprida. “Apesar das dificuldades financeiras, a Prefeitura tentará atender a essa determinação”, informou em nota o Executivo municipal.

Neste ano, já foram repassados para o pagamento de precatórios cerca de R$ 35 milhões. Para o ano que vem, a previsão da PBH é que sejam destinados para o mesmo fim algo em torno de R$ 80 milhões. Para zerar a dívida no prazo determinado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a prefeitura tem que garantir

Nesse caso, os valores obtidos via lei de acesso aos depósitos judiciais podem ajudar. Até o momento, a PBH não sabe dizer quanto será transferido aos cofres públicos municipais. Em nota, informou apenas que “está negociando com o Banco do Brasil a assinatura de um convênio que possibilite as transferências”.

Levantamento feito pelo Estado à época da tramitação da Lei 12.720, que permitiu o uso dos valores depositados em juízo, revelou que o total administrado pelo Tribunal de Justiça é de cerca de R$ 8,5 bilhões. Desse montante, R$ 6,5 bilhões seriam referentes a processos privados, R$ 1,5 bilhão ligados a casos em que o Estado é parte e R$ 500 milhões referentes a processos dos municípios mineiros. A maior parte desse valor dos municípios cabe a Belo Horizonte.

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