O Tribunal de Justiça de Minas Gerais(TJMG) publicou, nesta quinta-feira (4), a decisão da juíza responsável pela 4ª Vara de Feitos Tributários do Estado, Simone Saraiva de Abreu Abras, que concedeu uma liminar determinando ao Estado de Minas Gerais a expedição da Certidão Negativa de Débito para que a Petrobrás possa continuar exercendo suas atividades empresariais.
Para dar uma solução aos débitos com Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços(ICMS) acumulados pela estatal em Minas Gerais, a empresa ofereceu como garantia de pagamento da dívida 4,4 milhões de litros de óleo diesel.
A juíza entendeu que o valor do óleo diesel oferecido é suficiente como caução (garantia) de pagamento. A magistrada aceitou o argumento da estatal e acolheu o pedido de liminar. O Estado deverá expedir certidão positiva com efeitos de negativa de débito em relação ao processo tributário administrativo da Petrobrás.
Segundo a assessoria de imprensa do Governo, a Advocacia Geral da União não quis se pronunciar sobre o assunto. Somente após avaliar o caso, que corre em segredo de Justiça, irá confirmar se aceitará ou não a proposta.
Procurada sobre a decisão judicial, a Petrobrás ainda não se manifestou. Por ser de Primeira Instância, a liminar está sujeita a recurso.